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Férias: Um direito essencial do trabalhador.

  • Foto do escritor: Isabella Moreira
    Isabella Moreira
  • 9 de out.
  • 3 min de leitura
férias

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As férias não são apenas um momento de descanso, mas um direito fundamental garantido a todo trabalhador que completa 12 meses de serviço para o mesmo empregador. Previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, o direito às férias assegura um período anual de repouso remunerado com um adicional de, no mínimo, um terço sobre o salário normal. 

 

UM POUCO DE HISTÓRIA: 

O direito às férias, no Brasil, ganhou força com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, estendendo-se a todos os empregados. Já a Constituição de 1988 reforçou essa proteção, introduzindo o adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias. Como destaca o Ministro Augusto César no livro Direito do Trabalho – Curso e Discurso, a intenção do legislador foi evitar que o trabalhador precisasse "vender" parte das férias para poder descansar. 

 

COMO FUNCIONA O DIREITO ÀS FÉRIAS? 


a) Período Aquisitivo. 

O direito é adquirido a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Trata-se do chamado “período aquisitivo”. Situações como licenças longas ou demissão sem recontratação em até 60 dias podem interromper essa contagem. 


b) Período Concessivo. 

Após adquirir o direito, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias. A escolha da data cabe ao empregador, mas com duas exceções: membros de uma mesma família podem tirar férias juntos, e jovens estudantes (menores de 18 anos) podem alinhar o descanso com o calendário escolar. 

 

Regras Importantes 

  • O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou repousos semanais. 

  • O aviso deve ser dado com pelo menos 30 dias de antecedência. 

  • As anotações na carteira de trabalho são prova relativa da concessão do direito (Súmula 12 do TST). 

 

c) Fracionamento. 

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos — um deles com no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois com pelo menos 5 dias cada. 


d) Impacto de Faltas. 

A CLT (art. 130) prevê redução dos dias de férias em caso de faltas injustificadas. Por exemplo, quem faltar de 6 a 14 vezes no ano tem direito a 24 dias de férias, e assim por diante. 


e) Trabalho Durante as Férias. 

É vedado ao empregado trabalhar para outro empregador no período, salvo em caso de contrato regular com ambos.

 

f) Férias Coletivas 

Empresas podem conceder férias coletivas. Nesses casos, o empregador deve comunicar os sindicatos e o Ministério do Trabalho, observando regras específicas. 

 

g) Remuneração. 

A remuneração inclui: 

  • Salário normal; 

  • Adicional de 1/3 (constitucional); 

  • Médias de horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, conforme artigo 142 da CLT. 


h) Conversão em Dinheiro 

O trabalhador pode "vender" até 1/3 das férias (10 dias), o chamado abono pecuniário, desde que solicite até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. 

 

O Que Acontece se as Férias Não Forem Concedidas? 


Se o empregador não conceder as férias dentro do período legal, será obrigado a pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT e a Súmula 81 do TST. Caso isso não ocorra, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho.

 

E No Fim do Contrato? 

Na rescisão contratual: 

  • Férias vencidas e não usufruídas devem ser pagas integralmente. 

  • Se o empregado tiver menos de 12 meses de casa, recebe férias proporcionais (salvo justa causa). 

  • A jurisprudência (Súmula 171 do TST) assegura esse direito em caso de dispensa sem justa causa. 

Importante: o gozo das férias é um direito indisponível. Pagar férias sem que o empregado as usufrua é ilegal. 


Outras Categorias 

  • Empregado doméstico: também tem direito a 30 dias de férias e 1/3 constitucional. 

  • Servidores públicos: seguem regras próprias (Lei 8.112/1990), mas podem acumular até dois períodos por necessidade do serviço. 

 

As férias são um direito essencial que promove a saúde física e mental do trabalhador, além de contribuir para a produtividade e qualidade das relações de trabalho. O respeito a esse direito é um sinal de valorização da dignidade humana no ambiente profissional. 

 


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