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Inventário extrajudicial: quando é possível fazer o inventário em cartório?

  • Foto do escritor: George Fernando Lopes Vieira
    George Fernando Lopes Vieira
  • 6 de abr.
  • 3 min de leitura
inventário extrajudicial

Perder um ente querido é um momento doloroso e, infelizmente, além da dor emocional, os familiares precisam enfrentar a parte burocrática da transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida. Esse processo se chama inventário. 

 

O inventário não precisa ser sempre feito na Justiça. Em muitos casos, ele pode ser realizado de forma mais rápida e simples, diretamente no cartório, por meio do chamado inventário extrajudicial. 

 

Mas afinal: quando é possível fazer um inventário em cartório? Quais os requisitos? Há limitações? E vale a pena em todos os casos? 

 

Neste artigo, você entenderá tudo sobre o tema, com exemplos práticos e orientações claras para tomar a melhor decisão no momento certo. 

 

Tópicos: 

 

1. O que é o inventário extrajudicial?

Inicialmente, é importante compreender o que é o inventário. Em termos simples, o inventário é o processo legal pelo qual se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que possam ser transferidos para os herdeiros. 

 

Esse processo é fundamental para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica na transmissão do patrimônio. Sem o inventário, os herdeiros não podem dispor formalmente dos bens, como vender um imóvel, transferir veículos ou movimentar contas bancárias do falecido. 

 

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007, como uma forma de desburocratizar e agilizar a partilha de bens em casos mais simples e consensuais. 

 

A grande vantagem está na rapidez: enquanto um inventário judicial pode durar meses (ou anos), o extrajudicial costuma ser resolvido em semanas, com muito menos custos emocionais e financeiros. 

 

2. Quais são os requisitos para fazer um inventário no cartório? 

Para que o inventário extrajudicial seja possível, a lei impõe alguns critérios obrigatórios. São eles: 

 

a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes:  

Ou seja, não pode haver menores de idade ou pessoas interditadas entre os herdeiros. Isso porque essas pessoas dependem de tutela judicial para que seus direitos sejam representados. 

Exemplo prático: Se o falecido deixou dois filhos adultos, o inventário pode ser feito no cartório. Mas se um dos filhos ainda tem 17 anos, será necessário um inventário judicial. 

 

b) Deve haver consenso entre todos os herdeiros: 

O inventário extrajudicial só é possível quando não há briga entre os herdeiros. Se houver disputa sobre a partilha dos bens, questionamento sobre herdeiros ou desacordo sobre valores, será necessário resolver essas questões na Justiça. 

 

Exemplo: Se três irmãos concordam em dividir igualmente os bens deixados pelo pai falecido, é possível seguir pelo cartório. Mas se um deles exige mais do que os outros, será preciso abrir inventário judicial. 

 

c) O falecido não pode ter deixado testamento: 

A existência de testamento obriga a abertura de inventário judicial, ao menos para validar as disposições testamentárias. 

 

d) A presença de um advogado é obrigatória 

Mesmo sendo feito no cartório, o inventário extrajudicial exige a assistência de um advogado. Ele será o responsável por: 

 

Elaborar a minuta da escritura; 

Verificar a regularidade dos documentos; 

Orientar sobre a partilha; 

Calcular impostos e taxas; 

Evitar problemas futuros. 

 

Todos os herdeiros podem ter um único advogado em comum, desde que estejam de acordo ou podem ter advogados diferentes, se preferirem. 

 

3. Quais as vantagens do inventário extrajudicial? 

As principais vantagens são: 

 

Rapidez: 

O inventário em cartório pode ser finalizado em poucas semanas, se a documentação estiver em ordem. Já o inventário judicial, mesmo que consensual, pode levar meses. 

 

Menos desgaste emocional: 

A via extrajudicial reduz conflitos, evita a exposição em juízo e proporciona um ambiente mais discreto e menos formal, ideal para famílias que desejam resolver tudo de forma tranquila. 

 

4. Em quais situações o inventário judicial é obrigatório? 

Apesar das vantagens do inventário em cartório, ele não é possível em todos os casos. Será obrigatório o inventário judicial quando: 

 

Houver herdeiro menor de idade ou incapaz; 

Existir testamento não validado judicialmente; 

Houver conflito ou desacordo entre os herdeiros; 

Existirem dívidas relevantes que precisem ser discutidas; 

A documentação estiver incompleta ou irregular

 

Nesses casos, o processo precisa tramitar pela via judicial, mas ainda assim pode ser conduzido de forma consensual, se todos os herdeiros estiverem de acordo. 

 

Conclusão:  

O inventário extrajudicial é uma opção eficiente, rápida e segura para muitas famílias que precisam lidar com a perda de um ente querido e desejam evitar a demora e os custos da Justiça. No entanto, é fundamental contar com orientação jurídica qualificada para avaliar se o seu caso se encaixa nos requisitos e garantir que o processo ocorra com tranquilidade e segurança. 



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