Pensão alimentícia: quando é possível pedir a revisão? Entenda seus direitos
- Marcelo Fernandes
- 21 de ago.
- 4 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento de filhos menores, ex-cônjuges ou familiares que necessitem de apoio financeiro. Mas o que muitos não sabem é que o valor da pensão não é fixo para sempre: ele pode ser revisto judicialmente, tanto para aumentar quanto para reduzir, de acordo com mudanças na realidade das partes envolvidas.
Neste artigo, vamos esclarecer:
Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia;
O que a Justiça considera na hora de decidir;
Exemplos práticos de quem pode pedir a revisão;
E como funciona o processo na prática.
1. O que é pensão alimentícia e por que pode ser revisada?
A pensão alimentícia tem como base o chamado binômio necessidade x possibilidade: ou seja, quanto quem recebe precisa e quanto quem paga, pode arcar. Essa fórmula serve tanto para fixar quanto para revisar o valor da pensão.
Por isso, se houver uma mudança significativa em qualquer um desses fatores, seja na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível entrar com uma ação de revisão de alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil.
Exemplo: Mévio paga pensão de R$ 800,00 para a filha desde que ela tinha 3 anos. Hoje, com 13 anos, os custos aumentaram: escola, material, alimentação, transporte. A mãe pode pedir judicialmente a revisão para aumentar o valor.
Outro exemplo: Tício perdeu o emprego e não consegue mais pagar os R$ 2.000,00 mensais de pensão que foram acordados quando sua empresa estava bem. Ele pode entrar com pedido revisional de redução da pensão alimentícia.
2. Quando é possível pedir a revisão da pensão?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que haja mudança na situação econômica ou nas necessidades dos envolvidos. Veja os principais cenários:
🔼 Pedido de aumento (majoração)
Quem recebe a pensão pode pedir o aumento quando:
Há aumento dos custos com o alimentado (ex: escola, saúde, transporte, alimentação);
O alimentante teve melhora na renda (ex: conseguiu um novo emprego, recebeu herança ou aumentou os lucros de sua empresa);
O valor da pensão ficou desatualizado com o tempo (ex: inflação, mudança do padrão de vida);
O alimentado passou a ter novos gastos necessários, como remédios, terapias, tratamentos especiais etc.
Exemplo: Uma mãe que recebe R$ 500,00 de pensão para a filha desde 2015 pode pedir revisão se os custos atuais ultrapassam esse valor e o pai teve aumento de renda desde então.
🔽 Pedido de redução (exoneração parcial ou total)
Quem paga a pensão pode pedir redução quando:
Houve queda na renda (ex: desemprego, doença, falência, aposentadoria);
Passou a ter outros filhos ou dependentes legais;
A pensão foi fixada em valor desproporcional à capacidade atual;
O alimentado aumentou sua renda ou passou a trabalhar, no caso de ex-cônjuges ou filhos maiores.
Exemplo: Mévio, autônomo, pagava R$ 1.500,00 por mês ao filho. Após um acidente, ficou temporariamente sem renda. Ele pode solicitar a redução provisória da pensão até sua recuperação.
Outro caso: Tício tem nova família e passou a sustentar outros dois filhos pequenos. Pode pedir revisão da pensão paga ao filho do primeiro casamento, desde que comprove que não tem condições de manter o valor sem prejudicar os outros dependentes.
3. Quais documentos são necessários para pedir a revisão?
Seja para aumentar ou diminuir a pensão, é necessário apresentar provas da mudança de realidade. Isso inclui:
Comprovantes de renda atual (holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários);
Despesas do alimentado (mensalidades escolares, comprovantes de medicamentos, alimentação, vestuário etc.);
Provas de desemprego, doença ou nova união com filhos;
Qualquer documento que demonstre a alteração do equilíbrio financeiro.
Mesmo que o pedido seja fundamentado, a Justiça só concede a revisão se houver provas consistentes. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica desde o início.
O pedido é feito por meio de ação judicial de revisão de alimentos, que pode ser proposta por quem paga ou por quem recebe a pensão. O processo é relativamente rápido e pode seguir os ritos especiais do Código de Processo Civil, com prioridade na tramitação quando envolve menores.
⚠️ Importante: enquanto a revisão não for autorizada pelo juiz, o valor da pensão original continua sendo exigido. Ou seja, não basta apenas “deixar de pagar” achando que o juiz vai concordar depois.
4. E se o juiz não aceitar o pedido de revisão?
Caso o juiz entenda que não houve mudança significativa na situação financeira ou nas necessidades do alimentado, ele pode negar a revisão e manter o valor anterior.
Por isso, é fundamental que o pedido venha acompanhado de provas sólidas, e que a estratégia jurídica seja bem elaborada, avaliando os riscos e o histórico do processo original.
Se houver negativa, a parte pode recorrer da decisão, mas continuará obrigada a pagar a pensão no valor original enquanto o processo estiver em curso.
5. O valor da pensão pode ser zerado (exoneração total)?
Sim, em alguns casos específicos, é possível pedir a exoneração total da obrigação alimentícia, ou seja, o fim do pagamento.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
O alimentado atinge a maioridade e passa a trabalhar ou ter meios próprios de subsistência;
Há prova de que o alimentado não necessita mais dos alimentos;
No caso de ex-cônjuge, se houver novo casamento ou independência financeira;
O alimentante comprovar incapacidade permanente para continuar pagando.
Exemplo prático: Um pai que paga pensão para a filha de 25 anos, que já se formou na faculdade, trabalha e mora sozinha. Pode entrar com pedido de exoneração, e a Justiça avaliará se ela ainda precisa da pensão.
Conclusão: pensão pode ser revista, mas com responsabilidade e provas.
A pensão alimentícia não é imutável, mas sua revisão depende de provas e do bom uso do direito. Tanto quem paga quanto quem recebe pode procurar a Justiça sempre que houver mudança significativa na renda ou nas necessidades envolvidas.
No entanto, é importante lembrar que o processo não deve ser usado de forma abusiva, nem como forma de vingança ou chantagem entre ex-cônjuges. O foco deve ser o bem-estar do alimentado, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
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