Desapropriação: Quando o poder público toma o que é seu
- Lucas Agassi de Souza

- 29 de ago.
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O que é desapropriação?
A desapropriação é o procedimento utilizado pelo poder público para retirar, de forma compulsória, um bem particular, geralmente um imóvel, com a justificativa de atender ao interesse coletivo. Essa medida é permitida por lei e tem fundamento na ideia de que o interesse público pode, em situações específicas, prevalecer sobre o interesse individual. No entanto, a desapropriação só é válida quando obedece aos requisitos constitucionais e legais que asseguram os direitos do proprietário.
Quando a desapropriação é legal?
Para que a desapropriação seja considerada legal, três exigências constitucionais devem ser respeitadas. A primeira é a justa indenização, que significa que o valor pago ao proprietário deve refletir fielmente o valor real de mercado do imóvel, levando em consideração suas características, localização, benfeitorias e outros aspectos relevantes. A segunda é a indenização prévia, ou seja, o pagamento precisa ocorrer antes que o cidadão perca a posse do bem, garantindo assim a segurança patrimonial do expropriado. A terceira exigência é que o pagamento seja feito em dinheiro, conforme determina a Constituição, salvo situações excepcionais previstas em lei, como é o caso das desapropriações para fins de reforma agrária, onde a indenização pode ser realizada por meio de títulos da dívida agrária.
Como funciona o processo?
O procedimento de desapropriação começa com o decreto de utilidade pública, um ato publicado oficialmente pelo ente público, no qual é declarado que determinado imóvel é necessário para a realização de um projeto de interesse coletivo. Após essa declaração, o Estado pode iniciar uma tentativa de acordo administrativo, buscando negociar diretamente com o proprietário os termos da desapropriação e o valor da indenização.
Se a negociação não for bem-sucedida, o próximo passo é a ação judicial de desapropriação, quando o poder público ingressa na Justiça para efetivar a retirada do bem. Nessa fase, o juiz pode conceder a chamada imissão na posse, que autoriza o Estado a tomar posse do imóvel mesmo antes da decisão final, desde que um valor inicial seja depositado em juízo. Por fim, ocorre a discussão da indenização, momento em que o valor proposto pelo poder público pode ser contestado judicialmente. O proprietário tem o direito de apresentar provas, solicitar perícia técnica e exercer ampla defesa para garantir uma compensação justa.
O que o poder público não pode fazer?
Embora tenha o poder de desapropriar, o Estado deve agir dentro dos limites legais e com respeito à dignidade do cidadão. Ele não pode oferecer valores muito abaixo do mercado e forçar o proprietário a aceitar a proposta como se não houvesse alternativa. Também não pode ignorar benfeitorias existentes no imóvel, desconsiderar a existência de fundo de comércio em casos de imóveis comerciais ou ignorar o valor afetivo do bem desapropriado.
Outra conduta indevida é pressionar o proprietário a desocupar o imóvel antes do pagamento da indenização, o que fere diretamente o direito à indenização prévia. Além disso, é ilegal o uso da desapropriação para atender a fins particulares disfarçados de interesse público, como, por exemplo, favorecer empreendimentos privados sob o pretexto de obra pública.
O que fazer se houver abuso?
Nos casos em que o processo de desapropriação é conduzido com falhas, abusos ou injustiças, o cidadão pode buscar proteção judicial. É possível contestar o valor da indenização por meio de ação judicial, apresentar laudos técnicos próprios para demonstrar o valor real do imóvel e solicitar perícia oficial. Além disso, quando o processo causa prejuízos materiais ou sofrimento moral, é possível ingressar com ações por danos morais e materiais, responsabilizando o Estado pela conduta indevida.
Responsabilidade objetiva do Estado
A responsabilidade do poder público em casos de danos decorrentes da desapropriação está prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Trata-se da ch
amada responsabilidade objetiva, que independe da existência de culpa. Isso significa que, mesmo que o agente público não tenha agido com intenção de prejudicar, se houver dano causado pela ação ou omissão do Estado, há dever de indenizar. No contexto da desapropriação, essa responsabilidade se aplica quando o valor da indenização é irrisório, quando há perda de renda, prejuízos materiais não compensados, sofrimento psicológico ou outras violações que comprometem a dignidade do proprietário.
A desapropriação não é apenas um ato técnico — é um impacto real na vida das pessoas
A desapropriação afeta diretamente a vida de quem perde um imóvel. Por trás de cada casa, terreno ou comércio há histórias, famílias e planos construídos com esforço. Quando o poder público age sem o devido cuidado, desrespeitando garantias legais e constitucionais, ele ultrapassa os limites da legalidade e compromete o próprio sentido de justiça. Por isso, é essencial que o cidadão conheça seus direitos, recuse propostas injustas e, se necessário, busque respaldo jurídico para assegurar uma indenização adequada e o respeito à sua dignidade.
A desapropriação pode ser legal. Mas nunca deve ser desumana.
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