Investi no imóvel do meu cônjuge: E agora, como fica na separação?
- George Fernando Lopes Vieira
- 14 de ago.
- 3 min de leitura

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Você se casou, reformou a casa do seu cônjuge, colocou móveis planejados, investiu em ampliação, pintura, elétrica, piso..., Mas agora, com o fim do relacionamento, surge uma dúvida importante: tenho direito a alguma coisa?
Se essa é a sua situação, este artigo é para você. Vamos te explicar o que a lei diz, quais provas são importantes e como proteger seus direitos.
🧱 O que são benfeitorias?
Benfeitorias são melhorias feitas em um bem, com o objetivo de conservá-lo, embelezá-lo ou aumentar seu valor. Exemplo:
Reforma da cozinha ou do banheiro;
Troca de telhado, piso ou encanamento;
Instalação de móveis planejados;
Construção de edícula, piscina ou garagem;
Pintura e acabamento.
Esses investimentos podem representar valores altos e, quando feitos com recursos do casal, podem ser objeto de partilha, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome.
⚖️ O que diz a lei? – Art. 1.660, IV do Código Civil
A legislação brasileira protege quem investiu no patrimônio durante o casamento ou união estável. Veja o que diz o art. 1.660, IV do Código Civil:
“Entram na comunhão: (...) IV – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.”
Isso significa que benfeitorias realizadas durante o casamento, ainda que em imóvel particular do outro cônjuge, podem ser partilháveis, dependendo do regime de bens e da origem dos recursos utilizados.
💼 Imóvel em nome do cônjuge: ainda assim há direito?
Sim, pode haver. Mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente no nome do seu cônjuge, você pode ter direito à indenização ou à partilha do valor das benfeitorias, especialmente quando:
O regime de bens for comunhão parcial;
As benfeitorias tenham sido feitas durante a constância do casamento ou união estável;
Tenham sido utilizadas economias do casal, trabalho comum ou esforço conjunto.
Exemplo prático:
Você casou em comunhão parcial de bens. O imóvel já era do seu cônjuge antes do casamento (bem particular), mas durante o matrimônio, vocês investiram R$ 50.000,00 em reforma, com dinheiro de uma conta conjunta. ➡️ Neste caso, o imóvel continua sendo particular, mas as benfeitorias podem ser divididas ou indenizadas proporcionalmente.
📑 Provas importantes para garantir seus direitos
Para que seu direito seja reconhecido, é fundamental comprovar o investimento. Veja o que pode ser útil:
Notas fiscais e comprovantes de pagamento (materiais e mão de obra);
Transferências bancárias de conta conjunta;
Conversas e registros que comprovem a concordância do cônjuge;
Fotos antes e depois da obra;
Testemunhas que acompanharam as melhorias;
Contrato de união estável ou regime de bens (se houver).
🔍 Como funciona na prática?
Durante a separação ou divórcio, você poderá:
Pedir a partilha do valor das benfeitorias realizadas no imóvel;
Requerer indenização proporcional ao que foi investido;
Em alguns casos, comprovar que houve confusão patrimonial, abrindo caminho até para partilha do bem como um todo (em situações excepcionais).
📌 Cada caso é único
As decisões judiciais variam conforme:
Regime de bens (comunhão parcial, separação, universal);
Origem dos recursos utilizados;
Natureza da benfeitoria (necessária, útil ou voluptuária);
Provas apresentadas.
Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito de Família para analisar o seu caso e traçar a melhor estratégia.
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