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Penhora de créditos de monetização em redes sociais: Como a justiça está lidando com essa nova realidade

  • Foto do escritor: Lucas Agassi de Souza
    Lucas Agassi de Souza
  • 6 de out.
  • 4 min de leitura
monetização

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Introdução

As redes sociais deixaram de ser apenas espaços de interação e entretenimento. Hoje, milhares de pessoas conseguem transformar publicações em uma verdadeira fonte de renda, seja no YouTube, Instagram, TikTok, Facebook ou em outras plataformas digitais. Esse modelo de negócio, conhecido como monetização, já movimenta bilhões de reais todos os anos no Brasil.

 

Mas, à medida que esse novo mercado cresce, também surgem novos desafios jurídicos. Uma das principais discussões atuais é: os valores recebidos por influenciadores e criadores de conteúdo podem ser penhorados para pagamento de dívidas?

 

A resposta é sim — e os tribunais já têm reconhecido essa possibilidade.

 

O que é monetização e por que ela pode ser penhorada? 

A monetização consiste na remuneração paga por plataformas digitais aos produtores de conteúdo, geralmente em razão de visualizações, exibição de anúncios, parcerias ou programas de afiliação.

 

Esses valores são considerados créditos do devedor e, portanto, fazem parte de seu patrimônio. Assim como salários, honorários profissionais ou aluguéis, a monetização pode ser objeto de penhora judicial para garantir que credores recebam aquilo que lhes é devido.

 

O avanço da Justiça sobre os créditos digitais 

Tradicionalmente, a execução judicial busca atingir bens como imóveis, veículos e valores em contas bancárias. Porém, em muitos casos, o devedor não possui patrimônio registrado em seu nome, mas mantém ganhos expressivos por meio da internet.

Diante disso, credores passaram a requerer ao Judiciário a expedição de ofícios às empresas responsáveis pelas redes sociais (como Google e Meta), solicitando informações e eventual bloqueio dos valores recebidos a título de monetização.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já analisou pedidos desse tipo e reconheceu a legitimidade da medida. Em uma decisão recente, a corte destacou que, havendo indícios de que o devedor recebe tais valores, é cabível a determinação judicial para apurar e reter a quantia devida.

 

Fundamento legal: medidas atípicas do CPC 

O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil prevê que o juiz pode determinar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. Isso significa que, além das penhoras tradicionais, é possível adotar providências alternativas para evitar o inadimplemento.

 

Entre essas medidas, já foram admitidas pelo Judiciário:

 

·Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

· Apreensão do passaporte;

· Proibição de participação em licitações;

· Bloqueio de créditos em plataformas digitais.

 

A ideia é simples: se o devedor possui meios para pagar, mas insiste em não fazê-lo, o Judiciário pode criar mecanismos para forçar a quitação da dívida.

 

A visão do STF e do STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5941, reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas. O tribunal afirmou que tais instrumentos são legítimos quando utilizados para garantir a efetividade das decisões e evitar manobras protelatórias dos devedores.

 

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos precedentes (como o RHC nº 196004), reforçou que essas medidas só podem ser aplicadas quando os meios tradicionais de execução já tiverem sido esgotados. Ou seja, primeiro tenta-se o bloqueio de contas, penhora de bens e outros meios típicos; se não houver sucesso, o juiz pode recorrer às medidas alternativas.

 

Impactos práticos para credores

Para quem busca receber um crédito reconhecido judicialmente, a possibilidade de penhorar valores de monetização abre uma nova porta. Isso porque:

 

·Muitos devedores não mantêm bens em seus nomes, mas recebem mensalmente valores expressivos de redes sociais.

· A penhora desses créditos pode representar a única forma de satisfação da dívida.

·A medida aumenta a efetividade da execução e evita que credores fiquem anos aguardando sem resultados.

 

Impactos práticos para criadores de conteúdo

Do outro lado, para os produtores de conteúdo que enfrentam dívidas, a realidade é clara: a renda digital não está protegida contra penhoras.

 

Isso significa que valores de monetização, que muitas vezes representam a principal ou até a única fonte de subsistência do criador, podem ser bloqueados judicialmente.

 

Por isso, é essencial:

 

·Buscar renegociação ou acordo com os credores;

·Manter a documentação organizada, para demonstrar eventual necessidade de preservar parte da renda para sustento;

·Consultar um advogado especializado para avaliar estratégias processuais de defesa.

 

Desafios e perspectivas

Apesar de ser um caminho promissor para a efetividade das execuções, a penhora de créditos de monetização ainda enfrenta desafios:

 

·Falta de transparência das plataformas: não há sistemas públicos que permitam aferir os valores recebidos; é necessário ofício judicial.

·Dificuldade de rastreamento: alguns criadores recebem via contas no exterior ou intermediadores financeiros, o que complica o bloqueio.

·Discussões sobre impenhorabilidade: em alguns casos, pode-se alegar que parte da renda é destinada à subsistência e, portanto, deveria ser preservada, como ocorre com salários.

 

Ainda assim, a tendência é de ampliação desse tipo de medida, acompanhando a evolução tecnológica e a nova realidade econômica.

 

Conclusão

A penhora de créditos de monetização em redes sociais é um tema atual e em crescimento.

 

Tribunais brasileiros já reconhecem a possibilidade de bloquear rendimentos de influenciadores e criadores de conteúdo para satisfazer dívidas, aplicando as chamadas medidas atípicas previstas no CPC.

Esse movimento demonstra que o Judiciário está atento às mudanças do mercado digital e disposto a adaptar seus mecanismos para garantir efetividade, celeridade e justiça.

 

Se você é credor e deseja buscar a recuperação de valores, ou se é criador de conteúdo e teve sua monetização bloqueada, a melhor alternativa é contar com a orientação de um advogado especializado em execuções e direito digital.



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