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O Trabalho Sem Carteira Assinada: Riscos para a Empresa e Direitos do Trabalhador

  • Foto do escritor: Isabella Moreira
    Isabella Moreira
  • 8 de mai.
  • 2 min de leitura
Trabalho sem registro

Muitos trabalhadores e até empreendedores ainda acreditam que a ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) exime o contratante de obrigações legais. No entanto, o Direito do Trabalho brasileiro pauta-se pelo Princípio da Primazia da Realidade. Isso significa que, perante a lei, o que importa é o que acontece no dia a dia, e não apenas o que está (ou não) escrito no papel.

Abaixo, exploramos os pontos técnicos essenciais para entender essa relação jurídica.


Quando se configura o vínculo empregatício?


Para que a justiça reconheça que existe um emprego — mesmo seja um trabalho sem carteira assinada — é necessária a presença cumulativa de cinco requisitos fundamentais:

  1. Subordinação: O trabalhador cumpre ordens e segue as diretrizes do empregador.

  2. Habitualidade: O trabalho não é eventual; existe uma frequência esperada (ex: três vezes por semana).

  3. Onerosidade: O trabalho é remunerado.

  4. Pessoalidade: O trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa a seu critério; a empresa contratou aquele indivíduo específico.

  5. Pessoa Física: O serviço deve ser prestado por um indivíduo, não por outra empresa (afastando a "pejotização" irregular).


Quais são os direitos do trabalho "sem carteira assinada"?


Uma vez comprovado o vínculo, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas que receberia se estivesse devidamente registrado, inclusive de forma retroativa:

  • Anotação na CTPS: Registro formal de todo o período trabalhado.

  • FGTS: Depósito de 8% do salário mensal, com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

  • Férias + 1/3: Direito ao descanso anual remunerado.

  • 13º Salário: Pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano.

  • Aviso Prévio: Indenização ou cumprimento do prazo em caso de rescisão.

  • Seguro-Desemprego: Caso preencha os requisitos de tempo de serviço.

  • Horas Extras e Adicionais: Como o adicional noturno ou de periculosidade/insalubridade, se houver exposição a riscos.


Os perigos para o Empregador


Manter um colaborador sem registro é um passivo trabalhista oculto que pode gerar prejuízos severos:

  1. Ações Trabalhistas: O prazo para o trabalhador ingressar com uma ação é de até 2 anos após o fim do vínculo, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos.

  2. Multas Administrativas: O Ministério do Trabalho impõe multas pesadas por funcionário não registrado, cujos valores foram atualizados pela Reforma Trabalhista.

  3. Encargos Previdenciários: A empresa pode ser compelida a pagar todas as contribuições ao INSS que não foram recolhidas, acrescidas de juros e correção monetária.


Conclusão

A informalidade pode parecer uma economia imediata, mas juridicamente representa um risco alto de instabilidade financeira para as empresas. Para o trabalhador, o registro é a garantia de sua proteção social e previdenciária.

A regularização preventiva e o compliance trabalhista são as melhores ferramentas para evitar litígios e garantir uma relação ética e segura para ambas as partes.



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