Você conhece a rescisão indireta do contrato de trabalho?
- Isabella Moreira
- 29 de jul.
- 3 min de leitura

Você está passando por alguma situação constrangedora no ambiente de trabalho? Seu FGTS não está sendo recolhido corretamente? Seu empregador tem atrasado salários, mas você tem receio de pedir demissão?
Fique atento: essas situações podem ensejar rescisão indireta do contrato de trabalho, um importante instrumento de proteção ao trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tópicos:
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é conhecida como a "justa causa do empregador". Trata-se de uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregado, por culpa grave do empregador, busca judicialmente a sua saída da empresa com o recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
A previsão legal encontra-se no artigo 483 da CLT, que elenca hipóteses de descumprimento contratual patronal capazes de justificar a ruptura do vínculo empregatício por iniciativa do trabalhador.
Hipóteses que autorizam a Rescisão Indireta (Art. 483, CLT)
Segundo a legislação trabalhista, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização nas seguintes situações:
a) Exigência de serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou estranhos ao contrato;
b) Tratamento com rigor excessivo por parte do empregador ou superiores;
c) Exposição a perigo manifesto de mal considerável;
d) Descumprimento das obrigações contratuais (como atraso salarial ou ausência de depósitos do FGTS);
e) Prática de atos lesivos à honra ou boa fama do empregado ou de seus familiares;
f) Agressões físicas injustificadas;
g) Redução do trabalho por peça ou tarefa que afete significativamente a remuneração.
Direitos do trabalhador a Rescisão Indireta
Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) Liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
e) Guias para habilitação no seguro-desemprego;
f) Eventuais horas extras e verbas não quitadas.
Atenção: Culpa recíproca pode reduzir os direitos pela metade!
Nos termos do art. 484 da CLT, caso o Judiciário identifique culpa de ambas as partes na rescisão, a indenização devida será reduzida pela metade. Por isso, é essencial que o empregado mantenha conduta ética e disciplinada, evitando ausências injustificadas, desídia ou insubordinação.
Exemplos práticos de condutas que justificam a Rescisão Indiretas
Atraso reiterado de salários – mesmo poucos dias de atraso, de forma contínua, pode justificar a rescisão;
Não recolhimento do FGTS – basta a ausência recorrente dos depósitos, que pode ser comprovada via extrato da conta vinculada;
Assédio moral – ofensas, humilhações ou perseguições sistemáticas, desde que comprovadas, autorizam a ruptura contratual;
Ambiente de trabalho inseguro – ausência de equipamentos de proteção ou situações de risco não resolvidas pelo empregador.
Importâncias das provas
Apesar de os fundamentos legais serem claros, a Justiça do Trabalho exige provas robustas para reconhecer a rescisão indireta. Isso inclui:
a) Documentos (holerites, extratos do FGTS, e-mails, advertências);
b) Relatórios médicos ou laudos (em caso de riscos à saúde);
c) Testemunhas que presenciaram os abusos ou ilegalidades.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para proteger o trabalhador da má-fé patronal, mas seu uso exige responsabilidade, seriedade e suporte jurídico. Ela não deve ser utilizada como forma de obter vantagens indevidas, pois o Judiciário analisa cada caso com rigor.
Se você está vivenciando alguma dessas situações, procure um advogado trabalhista de sua confiança para avaliar a viabilidade da ação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser mais vítima de injustiças no trabalho.
Comments