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Vício Oculto: O que é, como identificar e quais são os direitos do consumidor

  • Foto do escritor: Natália Picco de Freitas
    Natália Picco de Freitas
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura
vício oculto

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A compra de um produto novo ou usado costuma vir acompanhada da expectativa de que ele funcione perfeitamente. No entanto, nem sempre os defeitos são aparentes no momento da aquisição. Quando um problema só se manifesta após algum tempo de uso e não poderia ser detectado na inspeção inicial, estamos diante do chamado vício oculto. 


O que é vício oculto? 

 

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador o direito à reparação quando o produto apresenta defeitos que o tornem impróprio para o uso a que se destina ou diminuam o seu valor. 

O vício oculto é justamente aquele defeito não visível na hora da compra, mas que existe desde a fabricação ou fornecimento do produto. 

 

Exemplos comuns: 


  • Trinca interna em um motor de veículo, que só aparece após alguns meses de uso; 

  • Infiltração em imóvel recém-adquirido, que surge apenas em períodos de chuva; 

  • Falha na placa-mãe de um eletrodoméstico que impede seu funcionamento após pouco tempo. 

 

Qual é o prazo para reclamar? 

 

O prazo para reclamar de vício oculto começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente (art. 26, §3º, CDC), e não da data da compra. 

 

  • Produtos duráveis (carros, eletrodomésticos, imóveis): 90 dias para reclamar. 

  • Produtos não duráveis (alimentos, produtos de consumo rápido): 30 dias para reclamar. 

 

Isso significa que, mesmo após o término da garantia contratual, o consumidor ainda pode exigir reparos se o defeito aparecer dentro desse prazo legal. 


Quais são os direitos do consumidor? 

 

Ao constatar um vício oculto, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não o faça, o consumidor pode escolher entre: 

 

  1. Substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições; 

  2. Restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente; 

  3. Abatimento proporcional do preço. 

 

Se o defeito causar danos ao consumidor — por exemplo, prejuízos financeiros ou acidentes —, é possível também pleitear indenização por danos morais e materiais. 

 

Como comprovar o vício oculto? 

 

  • Guardar nota fiscal e contrato de compra; 

  • Registrar fotos, vídeos e laudos técnicos; 

  • Manter registros de conversas e protocolos de atendimento com o fornecedor. 

 

Conclusão 

 

O vício oculto é uma situação comum, mas que exige atenção e rapidez na reclamação para não perder o prazo legal.  

 

O Código de Defesa do Consumidor garante mecanismos para proteger quem compra, seja exigindo o conserto, a troca ou a devolução do valor pago. 

 

Em casos de negativa do fornecedor ou demora na solução, a assistência de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser determinante para garantir seus direitos. 



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