Responsabilidade do banco onde o golpista tem conta: quem paga o prejuízo nos golpes do PIX, WhatsApp, falso funcionário e outros?
- Natália Picco de Freitas

- 22 de jul.
- 4 min de leitura

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Nos últimos anos, os golpes bancários vêm se tornando cada vez mais sofisticados e frequentes, especialmente com a popularização de tecnologias como o PIX e aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Diante dessa realidade, surge uma dúvida fundamental: o banco onde o golpista mantém a conta pode ser responsabilizado pelo prejuízo da vítima?
A resposta, segundo a jurisprudência atual, é sim, e neste artigo vamos explicar por quê.
O que diz a lei sobre golpes bancários?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos são prestadores de serviço e, portanto, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na segurança de suas operações (art. 14 do CDC). Ou seja, não é preciso provar culpa, basta comprovar o dano, a falha na segurança e o nexo entre ambos.
Além disso, o Banco Central do Brasil estabelece normas rígidas sobre o dever de diligência das instituições financeiras na abertura e movimentação de contas bancárias. Isso inclui a identificação e o monitoramento de atividades suspeitas.
Tipos de golpe mais comuns
Confira os golpes mais recorrentes e como o banco onde o golpista tem conta pode ser responsabilizado:
Golpe do PIX
Nesse golpe, o golpista induz a vítima a transferir valores via PIX. Muitas vezes, a conta de destino é recém-criada, com movimentações atípicas e indícios claros de fraude.
Responsabilidade do banco do golpista: a jurisprudência entende que a instituição que abre e mantém uma conta utilizada exclusivamente para práticas criminosas, sem adotar medidas eficazes de prevenção, concorre para o dano e deve responder solidariamente (em conjunto com o beneficiário da fraude).
Golpe do WhatsApp ou Instagram clonado
Aqui, o golpista se passa por um amigo ou familiar da vítima e solicita transferências para contas de terceiros.
Responsabilidade do banco do recebedor: ainda que o golpista use outro canal para enganar a vítima, o banco que abre contas para laranjas sem verificar sua autenticidade contribui para o sucesso da fraude.
Falso funcionário de banco
O criminoso liga para a vítima, dizendo que houve um problema na conta e solicita dados pessoais, senhas ou que a vítima realize transferências.
Responsabilidade solidária: ao permitir que contas bancárias sejam utilizadas como destino dos valores obtidos de forma fraudulenta, o banco receptor pode ser responsabilizado, sobretudo se houver sinais de fraude facilmente identificáveis (movimentações vultosas, padrão suspeito, conta recém-aberta etc.).
Golpe do falso boleto
O golpe do falso boleto é cada vez mais utilizado e prejudica tanto consumidores quanto empresas. Nele, o golpista emite um boleto fraudulento, com código de barras ou beneficiário adulterado, redirecionando o pagamento para uma conta bancária de terceiro. Esse boleto é enviado por e-mail, WhatsApp, ou até inserido em sites falsos que imitam o ambiente de bancos e empresas legítimas.
É muito comum que vítimas façam pagamentos acreditando que estão quitando uma conta válida, como a mensalidade de uma escola, uma fatura de cartão ou um financiamento, mas, na verdade, o valor vai diretamente para o estelionatário.
Golpe do motoboy
O estelionatário finge ser do banco e envia um motoboy para buscar o cartão da vítima, sob pretexto de cancelamento por fraude. Em seguida, utiliza o cartão para realizar transferências ou compras.
Responsabilidade do banco que recebe os valores: se o dinheiro é transferido para contas de terceiros utilizadas para a fraude, a negligência na fiscalização da origem e uso dessas contas configura falha na prestação do serviço.
O que os tribunais têm decidido?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais têm firmado o entendimento de que o banco receptor dos valores também pode ser responsabilizado, especialmente quando há clara negligência no controle e monitoramento das contas bancárias.
Súmula 479 do STJ:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Tema 479/STJ – Recurso Repetitivo:
Responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança de seus sistemas e no controle das contas.
Como saber se é possível responsabilizar o banco do golpista?
O primeiro passo é consultar um advogado especialista em direito do consumidor e bancário, que poderá:
Analisar os extratos e comprovantes de transação;
Solicitar ao banco informações sobre a titularidade da conta do golpista;
Ingressar com ação judicial pedindo restituição do valor perdido, com danos morais e correção monetária;
Requerer indenização com base na responsabilidade solidária das instituições financeiras.
Conclusão: a vítima não deve arcar sozinha com o prejuízo
Os golpes financeiros evoluíram, mas isso não exime os bancos de suas obrigações legais de controle, fiscalização e segurança. Se você foi vítima de um golpe e o dinheiro foi enviado para uma conta de terceiro, o banco que recebeu o valor pode – e deve – ser responsabilizado, especialmente quando não cumpre seu dever de diligência.
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