Quando o poder público falha no último adeus: município é condenado por dano moral
- Lucas Agassi de Souza
- 15 de ago.
- 2 min de leitura

O falecimento de um ente querido é, por si só, um momento de dor profunda. Mas quando, além da perda, os familiares enfrentam o descaso do poder público, a dor se transforma em indignação. Foi exatamente isso que ocorreu em Rio Grande da Serra/SP, onde a Justiça reconheceu que o sofrimento de uma família ultrapassou os limites do tolerável — e condenou o município a pagar indenização por danos morais.
O caso que chocou: família teve que abrir a própria sepultura.
Durante o sepultamento de um parente, os familiares se depararam com uma situação insólita: o coveiro não compareceu. Sem qualquer apoio do serviço público, e diante do avançado estado de decomposição do corpo, a família não teve alternativa senão cavar a cova com as próprias mãos.
O juiz responsável pelo caso classificou a situação como degradante e determinou o pagamento de R$ 30 mil a cada um dos três autores da ação — totalizando R$ 90 mil —, reconhecendo a violação à dignidade dos envolvidos.
Omissão estatal e responsabilidade objetiva
A decisão judicial está fundamentada no princípio da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Isso significa que, independentemente de dolo ou culpa, a Administração Pública responde pelos danos que suas ações ou omissões causem a terceiros.
No caso em questão, a ausência do profissional responsável por um serviço básico — a abertura da sepultura — configura uma falha grave, suficiente para justificar a reparação.
Não é só um aborrecimento, é um dano moral
Em decisões como essa, o Judiciário reforça a diferença entre “mero aborrecimento” e situações que realmente violam direitos fundamentais, é dano moral. Obrigar familiares enlutados a assumirem um trabalho que cabe ao poder público — em meio a um momento de luto — é mais do que inconveniente: é desumano.
Qual o impacto prático dessa decisão?
Esse caso traz importantes reflexos para todos os envolvidos com a gestão pública:
Para o cidadão, fica o alerta: falhas estatais que causem humilhação ou dor moral podem e devem ser levadas ao Judiciário.
Para os gestores públicos, é um lembrete de que negligências em serviços básicos não passam despercebidas — especialmente quando violam a dignidade da pessoa humana.
Dignidade até o fim
O respeito à morte e ao luto não é um favor do Estado — é uma obrigação. Quando a estrutura pública falha justamente no momento de despedida, o Judiciário se apresenta como instrumento de justiça e reparação.
A dignidade humana, afinal, não termina com a vida.
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