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Infidelidade conjugal dá direito à indenização? Quem pode ser afetado e quais as consequências legais?

  • Foto do escritor: Lucas Agassi de Souza
    Lucas Agassi de Souza
  • 13 de ago.
  • 3 min de leitura
indenização de traição

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Casos de traição não são novidade. Mas quando a história envolve famosos como Shakira e Piqué, e ainda vem com trilha sonora e uma geleia como "prova do crime", o tema ganha repercussão mundial.

No entanto, para além do escândalo, existe uma pergunta que muitas pessoas fazem quando vivem ou presenciam um caso de infidelidade: “Traição pode gerar indenização por danos morais no Brasil?” 

 

A resposta é: depende. 

 

O que aconteceu? 

 

No Brasil, a fidelidade ainda é um dever conjugal previsto em lei. O artigo 1.566 do Código Civil estabelece esse compromisso entre os cônjuges, ao lado da lealdade, respeito e coabitação. Ainda que o adultério não seja mais crime desde 2005, ele pode, sim, ter consequências jurídicas — especialmente quando fere a dignidade, expõe o outro publicamente ou causa danos psíquicos significativos. 

 

E é exatamente aí que entra a possibilidade de indenização por dano moral devido a Infidelidade. 

 

O papel do Estado 

 

A função do Estado não é vigiar relacionamentos, mas sim proteger a dignidade da pessoa humana e garantir a responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive dentro de uma relação conjugal. 

 

Quando uma traição ultrapassa o campo privado e gera sofrimento público, humilhação ou abalo psicológico grave, o Judiciário pode intervir. Em algumas decisões, tribunais reconheceram o direito do cônjuge traído a ser indenizado. Mas para isso acontecer, é preciso provar que houve mais do que uma simples infidelidade: foi necessário mostrar dor, vexame ou impacto real na honra e imagem da pessoa ofendida. 

 

Quem pode ser afetado? 

 

A possibilidade de responsabilização atinge diretamente o cônjuge infiel, mas não se estende ao amante ou à “terceira pessoa” envolvida, como já definiu o STJ. Isso porque o dever de fidelidade é legalmente imposto apenas aos cônjuges ou companheiros — não a terceiros. 

 

Já quem vive em união estável também pode recorrer à Justiça, desde que consiga demonstrar a existência da relação e os danos causados. 

 

Quais situações costumam gerar indenização? 

 

A Justiça brasileira é clara: a simples traição, por si só, geralmente não basta. É preciso algo mais. 

 

Casos em que a traição foi pública, gerou humilhação, ocorreu dentro de casa ou resultou no nascimento de um filho fora do casamento são exemplos que têm maior chance de serem reconhecidos como passíveis de indenização. 

 

Exemplos comuns: 

 

  • O cônjuge foi traído com um colega de trabalho e a história circulou entre os amigos e familiares. 

  • A traição foi exibida nas redes sociais ou em público. 

  • A pessoa traída desenvolveu depressão ou outros transtornos emocionais após o ocorrido. 

  • O cônjuge teve um filho fora do casamento, expondo o parceiro à vergonha social. 

  • Existe caminho jurídico? 

 

Sim. A vítima da traição que se sentir prejudicada moral ou psicologicamente pode: 

 

  • Entrar com ação de reparação por danos morais, desde que comprove os efeitos negativos causados pela infidelidade. 

  • Buscar medidas protetivas em casos de violência psicológica, se houver abuso emocional ou chantagem. 

  • Acionar o Procon ou outros órgãos caso instituições (como planos de saúde, escolas, bancos) repassem informações privadas de forma indevida durante o processo de separação. 

 

Mas atenção: a reparação só será reconhecida se comprovado o dano, a culpa e o nexo causal entre a traição e o sofrimento alegado. Sem provas ou elementos concretos, a Justiça tende a arquivar o caso. 

 

O que diz a jurisprudência? 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que traições que geram humilhação ou danos psíquicos graves podem ser indenizadas. 

 

Por outro lado, tribunais como o TJRS já decidiram que o simples descumprimento do dever de fidelidade não gera automaticamente direito à indenização, especialmente quando não há prova de constrangimento público ou abalo moral grave. 

 

Conclusão


Um ato íntimo, muitas repercussões 

 

A infidelidade é uma das maiores causas de término de relacionamentos, mas nem toda traição é uma questão jurídica. O que transforma um caso amoroso em um caso de Justiça é a forma como a situação afeta a integridade, a honra e o equilíbrio emocional da pessoa traída. 

 

Por isso, quem viveu um episódio desse tipo precisa avaliar com cuidado: houve exposição pública? constrangimento? sofrimento profundo? Se a resposta for sim, vale a pena conversar com um advogado e entender os caminhos legais disponíveis. 

 

Porque no fim das contas, além do coração, quem sofre injustamente também tem direitos — e eles merecem ser respeitados.  



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