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Investi no imóvel do meu cônjuge: E agora, como fica na separação?

  • Foto do escritor: George Fernando Lopes Vieira
    George Fernando Lopes Vieira
  • 14 de ago.
  • 3 min de leitura
investir imóvel

Tópicos:


Você se casou, reformou a casa do seu cônjuge, colocou móveis planejados, investiu em ampliação, pintura, elétrica, piso..., Mas agora, com o fim do relacionamento, surge uma dúvida importante: tenho direito a alguma coisa? 

Se essa é a sua situação, este artigo é para você. Vamos te explicar o que a lei diz, quais provas são importantes e como proteger seus direitos. 

 

🧱 O que são benfeitorias? 


Benfeitorias são melhorias feitas em um bem, com o objetivo de conservá-lo, embelezá-lo ou aumentar seu valor. Exemplo: 


  • Reforma da cozinha ou do banheiro; 

  • Troca de telhado, piso ou encanamento; 

  • Instalação de móveis planejados; 

  • Construção de edícula, piscina ou garagem; 

  • Pintura e acabamento. 


Esses investimentos podem representar valores altos e, quando feitos com recursos do casal, podem ser objeto de partilha, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome. 

 

⚖️ O que diz a lei? – Art. 1.660, IV do Código Civil 


A legislação brasileira protege quem investiu no patrimônio durante o casamento ou união estável. Veja o que diz o art. 1.660, IV do Código Civil: 

“Entram na comunhão: (...) IV – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.” 

Isso significa que benfeitorias realizadas durante o casamento, ainda que em imóvel particular do outro cônjuge, podem ser partilháveis, dependendo do regime de bens e da origem dos recursos utilizados. 

 

💼 Imóvel em nome do cônjuge: ainda assim há direito? 


Sim, pode haver. Mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente no nome do seu cônjuge, você pode ter direito à indenização ou à partilha do valor das benfeitorias, especialmente quando: 


  • O regime de bens for comunhão parcial; 

  • As benfeitorias tenham sido feitas durante a constância do casamento ou união estável; 

  • Tenham sido utilizadas economias do casal, trabalho comum ou esforço conjunto


Exemplo prático: 

Você casou em comunhão parcial de bens. O imóvel já era do seu cônjuge antes do casamento (bem particular), mas durante o matrimônio, vocês investiram R$ 50.000,00 em reforma, com dinheiro de uma conta conjunta. ➡️ Neste caso, o imóvel continua sendo particular, mas as benfeitorias podem ser divididas ou indenizadas proporcionalmente. 

 

📑 Provas importantes para garantir seus direitos 


Para que seu direito seja reconhecido, é fundamental comprovar o investimento. Veja o que pode ser útil: 


  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento (materiais e mão de obra); 

  • Transferências bancárias de conta conjunta; 

  • Conversas e registros que comprovem a concordância do cônjuge; 

  • Fotos antes e depois da obra; 

  • Testemunhas que acompanharam as melhorias; 

  • Contrato de união estável ou regime de bens (se houver)

 

🔍 Como funciona na prática? 


Durante a separação ou divórcio, você poderá:

 

  • Pedir a partilha do valor das benfeitorias realizadas no imóvel; 

  • Requerer indenização proporcional ao que foi investido; 

  • Em alguns casos, comprovar que houve confusão patrimonial, abrindo caminho até para partilha do bem como um todo (em situações excepcionais). 

 

📌 Cada caso é único 


As decisões judiciais variam conforme: 


  • Regime de bens (comunhão parcial, separação, universal); 

  • Origem dos recursos utilizados; 

  • Natureza da benfeitoria (necessária, útil ou voluptuária); 

  • Provas apresentadas. 


Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito de Família para analisar o seu caso e traçar a melhor estratégia. 



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