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Seu cônjuge tem dívidas? Descubra por que você também pode pagar a conta

  • Foto do escritor: Lucas Agassi de Souza
    Lucas Agassi de Souza
  • há 19 horas
  • 3 min de leitura
casal dívidas

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A execução de dívidas ganha novos contornos quando envolve casais. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) chamou a atenção ao permitir a busca de bens registrados em nome da esposa de um executado. A medida, tomada pela 21ª Câmara de Direito Privado, reacende uma importante discussão: até onde vai a proteção patrimonial do cônjuge não executado? 

 

O que aconteceu? 

 

Em uma ação de execução movida pelo China Construction Bank (CCB Brasil), o banco pediu autorização para consultar sistemas como Renajud e Infojud a fim de localizar bens que pudessem integrar a meação do devedor. O argumento: o casamento se deu sob o regime de comunhão parcial de bens, o que, segundo a legislação, permite a responsabilização patrimonial conjunta — ao menos dos bens comuns. 

 

A decisão de 1ª instância havia negado o pedido, alegando falta de solidariedade entre os cônjuges e risco de violação ao contraditório. Mas, ao analisar o recurso, o TJ/SP reformou o entendimento e autorizou a pesquisa. 

 

Qual é a base legal relacionado ao Cônjuge relacionado dívidas? 

 

A chave para essa questão está no artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ele estabelece que a execução pode recair sobre bens do cônjuge do devedor, quando estes forem comuns ao casal. A medida não significa, de imediato, penhora ou bloqueio de valores, mas sim a busca por ativos que, se de fato compartilhados, podem vir a garantir a satisfação do crédito. 

 

Além disso, o Código Civil — em seus artigos sobre regimes de bens (especialmente os arts. 1.658 a 1.666) — reconhece a comunicação de patrimônio adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão parcial. Em outras palavras: o que é de um, é do casal. 

 

E o contraditório? 

 

Uma preocupação legítima nesses casos é o direito de defesa da parte que, embora casada com o devedor, não figura diretamente na ação. O TJ/SP, porém, deixou claro que qualquer penhora ou bloqueio futuro poderá ser impugnado pela parte afetada, que terá oportunidade de provar, por exemplo, que determinado bem é incomunicável (como salário, herança, ou doação com cláusula de incomunicabilidade). 

 

Quem pode ser afetado? 

 

O cônjuge do executado, mesmo não sendo parte no processo, pode ter seus bens vasculhados se houver indícios de que se tratam de patrimônio comum. A medida, contudo, não atinge casais que vivem em regime de separação total de bens, nem companheiros de união estável quando não houver prova da comunhão patrimonial. 

 

Quais as implicações práticas? 

 

Esta decisão tem reflexos importantes, tanto para credores quanto para devedores: 

 

  • Para o credor, abre-se a possibilidade de ampliar a busca por bens que, de outro modo, poderiam estar blindados em nome do cônjuge. 

  • Para o casal, acende-se um alerta: a comunhão de bens, em caso de dívidas, é levada a sério pelo Judiciário. 

 

A jurisprudência tem caminhado no sentido de equilibrar a efetividade da execução com a proteção ao patrimônio familiar. Por isso, o simples fato de o bem estar registrado em nome do cônjuge não garante sua blindagem, se houver prova de que foi adquirido na constância do casamento. 

 

Conclusão


União de bens, união de responsabilidades 

 

A decisão do TJ/SP sinaliza que a comunhão patrimonial é levada a sério — inclusive na hora de cobrar dívidas. Ainda que a solidariedade entre cônjuges não seja automática, o patrimônio comum pode sim ser alcançado pela Justiça. 

 

Se você é credor ou cônjuge de um devedor, é fundamental entender os reflexos do regime de bens escolhido no casamento. Em tempos de cobrança judicial, conhecer seus direitos — e deveres — pode fazer toda a diferença. 


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