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Ação de alimentos: entenda a diferença entre execução por penhora e por prisão

  • Foto do escritor: Marcelo Fernandes
    Marcelo Fernandes
  • 4 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de set.

ação de alimentos

Você sabia que existem dois caminhos jurídicos diferentes para cobrar a pensão alimentícia quando ela não é paga? 

 

Muitos pais e mães que enfrentam dificuldades para receber os valores devidos não sabem que a forma de cobrança pode mudar completamente o rumo do processo, inclusive com a possibilidade de prisão do devedor. 

 

Tópicos: 

  • Como funciona a cobrança judicial da pensão alimentícia; 

  • Quais são os dois ritos de cumprimento de sentença: penhora e prisão; 

  • Em que situações se aplica cada um; 

  • E qual é o caminho mais eficaz, dependendo do caso. 


1. Na ação de alimentos,quando a pensão não é paga, o que pode ser feito? 


Na ação de alimentos, quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deixa de cumprir com a sua obrigação alimentar fixada, a parte que recebe (geralmente o responsável pelo filho) pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores atrasados. 

 

Essa cobrança pode ser feita de duas formas: 

Pelo rito da prisão civil (art. 528, §3º, do Código de Processo Civil); 

Pelo rito da penhora (art. 528, §8º, do Código de Processo Civil). 

 

Cada um desses caminhos tem regras, prazos e efeitos diferentes. 

 

2. O que é o rito da prisão? 


O rito da prisão é a forma mais severa e urgente de cobrança. Ele se aplica quando o devedor deixou de pagar as três últimas parcelas vencidas e/ou parcelas futuras após a citação. 

 

Características principais: 

  • O juiz intima o devedor para pagar a dívida em até 3 dias; 

  • Se não pagar e não justificar, pode ser decretada a prisão civil de 30 dias, podendo chegar a 90 dias, se reiterado o descumprimento da obrigação; 

  • A prisão é em regime fechado, mas em cela separada de presos comuns; 

  • A prisão não quita a dívida: o valor ainda precisa ser pago após a soltura. 

 

Exemplo prático: Tício deixou de pagar a pensão dos últimos três meses e foi executado pela ex-companheira. Após ser citado, não pagou e nem apresentou justificativa. O juiz decretou a prisão por 30 dias. 

 

⚠️ Importante: só podem ser cobradas pelo rito da prisão as 3 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Parcelas mais antigas não entram nesse rito. 

 

3. O que é o rito da penhora? 


O rito da penhora é mais utilizado para cobrar dívidas antigas de pensão ou quando não se busca a prisão do devedor, mas sim a satisfação do crédito por meio do bloqueio de bens ou valores. 

 

Características principais: 

  • O juiz determina a intimação do devedor para pagar em até 15 dias; 

  • Se não pagar, incidem multa e honorários (10%); 

  • Pode ser feito bloqueio de contas, veículos, imóveis, salário (em alguns casos); 

  • O processo segue como execução por quantia certa, como qualquer dívida. 

 

Exemplo prático: Tícia ajuizou execução contra o ex-marido por valores de pensão que ele deixou de pagar há 2 anos. Como a dívida é antiga, ela entrou com o pedido pelo rito da penhora. 

 

Atenção: O rito da penhora não leva o devedor à prisão, mas pode atingir o seu patrimônio de forma eficaz. 

 

4. Qual rito escolher? Quando usar cada um? 

 

🔒 Rito da prisão 

  • Quando há urgência no recebimento; 

  • Quando as parcelas vencidas são recentes (últimos 3 meses); 

  • Quando há intenção de aplicar maior pressão ao devedor. 

 

É um mecanismo útil para compelir o pagamento imediato, pois a prisão tem forte efeito psicológico e social. 

 

💰 Rito da penhora 

  • Quando a dívida é mais antiga; 

  • Quando já houve tentativa de prisão e não surtiu efeito; 

  • Quando o credor sabe que o devedor possui bens ou rendas que podem ser penhoradas. 

  • Ideal para situações em que a prisão não é viável ou eficaz, e o foco está no recuperar o valor devido. 

 

5. E se o devedor não tiver bens ou renda? 


Em ambos os ritos, a dificuldade de localizar bens ou fontes de renda pode travar o processo. 

 

Por isso, o papel do advogado é fundamental para: 

  • Solicitar ofícios e bloqueios judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud); 

  • Investigar bens em nome de terceiros (fraude à execução); 

  • Requerer penhora de percentuais salariais ou rendimentos extras; 

  • Indicar novos meios de prova da capacidade financeira do devedor. 

 

Conclusão: o cumprimento da pensão exige estratégia e orientação jurídica 

 

Cobrar pensão alimentícia em atraso pode ser um processo difícil e emocionalmente desgastante, mas é direito do alimentado e dever do responsável legal. 

 

Saber qual rito aplicar é essencial para aumentar as chances de sucesso, evitar desgastes e garantir a efetividade da cobrança. Se você está passando por essa situação, fale com o advogado especialista!



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