Ação de alimentos: entenda a diferença entre execução por penhora e por prisão
- Marcelo Fernandes

- 4 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de set.

Você sabia que existem dois caminhos jurídicos diferentes para cobrar a pensão alimentícia quando ela não é paga?
Muitos pais e mães que enfrentam dificuldades para receber os valores devidos não sabem que a forma de cobrança pode mudar completamente o rumo do processo, inclusive com a possibilidade de prisão do devedor.
Tópicos:
Como funciona a cobrança judicial da pensão alimentícia;
Quais são os dois ritos de cumprimento de sentença: penhora e prisão;
Em que situações se aplica cada um;
E qual é o caminho mais eficaz, dependendo do caso.
1. Na ação de alimentos,quando a pensão não é paga, o que pode ser feito?
Na ação de alimentos, quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deixa de cumprir com a sua obrigação alimentar fixada, a parte que recebe (geralmente o responsável pelo filho) pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores atrasados.
Essa cobrança pode ser feita de duas formas:
Pelo rito da prisão civil (art. 528, §3º, do Código de Processo Civil);
Pelo rito da penhora (art. 528, §8º, do Código de Processo Civil).
Cada um desses caminhos tem regras, prazos e efeitos diferentes.
2. O que é o rito da prisão?
O rito da prisão é a forma mais severa e urgente de cobrança. Ele se aplica quando o devedor deixou de pagar as três últimas parcelas vencidas e/ou parcelas futuras após a citação.
Características principais:
O juiz intima o devedor para pagar a dívida em até 3 dias;
Se não pagar e não justificar, pode ser decretada a prisão civil de 30 dias, podendo chegar a 90 dias, se reiterado o descumprimento da obrigação;
A prisão é em regime fechado, mas em cela separada de presos comuns;
A prisão não quita a dívida: o valor ainda precisa ser pago após a soltura.
Exemplo prático: Tício deixou de pagar a pensão dos últimos três meses e foi executado pela ex-companheira. Após ser citado, não pagou e nem apresentou justificativa. O juiz decretou a prisão por 30 dias.
⚠️ Importante: só podem ser cobradas pelo rito da prisão as 3 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Parcelas mais antigas não entram nesse rito.
3. O que é o rito da penhora?
O rito da penhora é mais utilizado para cobrar dívidas antigas de pensão ou quando não se busca a prisão do devedor, mas sim a satisfação do crédito por meio do bloqueio de bens ou valores.
Características principais:
O juiz determina a intimação do devedor para pagar em até 15 dias;
Se não pagar, incidem multa e honorários (10%);
Pode ser feito bloqueio de contas, veículos, imóveis, salário (em alguns casos);
O processo segue como execução por quantia certa, como qualquer dívida.
Exemplo prático: Tícia ajuizou execução contra o ex-marido por valores de pensão que ele deixou de pagar há 2 anos. Como a dívida é antiga, ela entrou com o pedido pelo rito da penhora.
Atenção: O rito da penhora não leva o devedor à prisão, mas pode atingir o seu patrimônio de forma eficaz.
4. Qual rito escolher? Quando usar cada um?
🔒 Rito da prisão
Quando há urgência no recebimento;
Quando as parcelas vencidas são recentes (últimos 3 meses);
Quando há intenção de aplicar maior pressão ao devedor.
É um mecanismo útil para compelir o pagamento imediato, pois a prisão tem forte efeito psicológico e social.
💰 Rito da penhora
Quando a dívida é mais antiga;
Quando já houve tentativa de prisão e não surtiu efeito;
Quando o credor sabe que o devedor possui bens ou rendas que podem ser penhoradas.
Ideal para situações em que a prisão não é viável ou eficaz, e o foco está no recuperar o valor devido.
5. E se o devedor não tiver bens ou renda?
Em ambos os ritos, a dificuldade de localizar bens ou fontes de renda pode travar o processo.
Por isso, o papel do advogado é fundamental para:
Solicitar ofícios e bloqueios judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud);
Investigar bens em nome de terceiros (fraude à execução);
Requerer penhora de percentuais salariais ou rendimentos extras;
Indicar novos meios de prova da capacidade financeira do devedor.
Conclusão: o cumprimento da pensão exige estratégia e orientação jurídica
Cobrar pensão alimentícia em atraso pode ser um processo difícil e emocionalmente desgastante, mas é direito do alimentado e dever do responsável legal.
Saber qual rito aplicar é essencial para aumentar as chances de sucesso, evitar desgastes e garantir a efetividade da cobrança. Se você está passando por essa situação, fale com o advogado especialista!
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