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Aumento do IOF em 2025: Quem pode ser afetado e quais as consequências legais?

  • Foto do escritor: Lucas Agassi de Souza
    Lucas Agassi de Souza
  • 12 de ago.
  • 3 min de leitura
Advogada relacionada de iof

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O recente aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pelo governo federal acendeu o alerta entre consumidores, investidores e empresas brasileiras. A medida, válida desde maio de 2025, gerou forte reação no Congresso Nacional e trouxe à tona discussões sobre justiça tributária, impacto econômico e dever do Estado em preservar a previsibilidade nas relações econômicas. 

 

O que aconteceu? 

 

Diante da necessidade de cobrir um déficit de R$ 18,5 bilhões, o governo aumentou as alíquotas do IOF em diversas operações financeiras. A justificativa oficial foi a de equilibrar o orçamento após o recuo em outra medida fiscal: a taxação sobre transferências para investimentos em fundos no exterior. O problema? A medida entrou em vigor sem ampla discussão pública e impacta diretamente atividades cotidianas, como uso de cartões internacionais, contratação de crédito e aportes em previdência privada. 

 

Apesar das explicações técnicas, o movimento causou reação imediata no Congresso. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta gerou "insatisfação generalizada" entre os parlamentares e deu ao Ministério da Fazenda o prazo de 10 dias para apresentar uma alternativa “mais consistente e menos prejudicial”. 

 

A responsabilidade do Estado 

 

Uma das questões que surgem é: pode o Estado aumentar tributos de forma abrupta sem comprometer a segurança jurídica do contribuinte? Embora o governo tenha respaldo legal para modificar o IOF por decreto (sem necessidade de aprovação legislativa prévia), essa prerrogativa não está isenta de limites. 

 

Juristas apontam que o uso frequente do IOF como ferramenta de ajuste fiscal pode violar os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da anterioridade tributária (em certos aspectos). O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que alterações em tributos como o IOF devem observar a razoabilidade e não podem ser usadas de forma arbitrária, especialmente se gerarem efeitos desproporcionais ou desequilibrados. 

 

E as empresas e consumidores? Há como reagir? 

 

Sim, há instrumentos jurídicos disponíveis para quem se sentir lesado. Empresas impactadas podem, por exemplo, questionar judicialmente a extensão ou aplicação das novas alíquotas, especialmente se conseguirem demonstrar que houve quebra de contrato, alteração de cláusulas em contratos de crédito já firmados ou violação de expectativas legítimas. 

 

No campo do direito do consumidor, as instituições financeiras e operadoras de cartão que repassarem custos de forma abusiva ou sem aviso prévio poderão ser responsabilizadas. O Código de Defesa do Consumidor exige transparência e informação clara sobre qualquer alteração que impacte o custo final ao cliente. 

 

A diferença entre operações locais e internacionais 

 

Outro ponto delicado diz respeito à diferença de impacto entre operações realizadas no Brasil e no exterior. Compras em sites internacionais, por exemplo, continuam isentas de IOF direto quando pagas em reais. Mas, se o pagamento for com cartão de crédito internacional, a alíquota agora é de 3,5%. 

 

O mesmo se aplica a remessas de dinheiro: enquanto transferências com finalidade de investimento voltaram à alíquota reduzida de 1,1%, qualquer outro tipo de envio ao exterior (como para familiares, cursos ou viagens) será taxado em 3,5%. Plataformas como Wise e Payoneer já atualizaram suas tarifas, repassando o novo custo ao consumidor. 

 

E o crédito e a previdência privada? 

 

As maiores surpresas vieram para empresas e contribuintes de alta renda. A alíquota de IOF sobre empréstimos empresariais dobrou em alguns casos, passando de 1,88% para 3,95%. Para quem investe mensalmente em previdência privada do tipo VGBL, os aportes acima de R$ 50 mil agora sofrem tributação de 5% — medida que afeta especialmente estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. 

 

Existe algum caminho jurídico para o IOF? 

 

Sim. Embora o IOF seja um tributo flexível, sua aplicação não pode ferir direitos constitucionais ou criar insegurança excessiva. Veja os caminhos possíveis: 

 

Empresas e pessoas físicas podem ingressar com ações judiciais questionando o impacto retroativo ou abusivo da nova alíquota, especialmente em contratos já firmados. 

 

Instituições financeiras devem ser notificadas e fiscalizadas quanto à forma como repassam os novos custos — eventuais abusos podem gerar indenizações. 

 

Consumidores podem se valer dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Senacon, em caso de cobranças não explicadas ou cláusulas não atualizadas. 

 

Debates no Congresso podem resultar na revogação parcial ou total da medida, especialmente se houver pressão coordenada de setores econômicos e da sociedade civil organizada. 

 

Conclusão


Um tributo, muitas consequências 

 

O aumento do IOF vai além do simples reajuste fiscal. Ele interfere diretamente em decisões de consumo, planejamento empresarial e estratégias de investimento.

A insegurança causada pela mudança abrupta expõe a fragilidade da previsibilidade tributária no Brasil e impõe ao contribuinte a necessidade de vigilância e, em muitos casos, de reação jurídica. 



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