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RESCISÃO INDIRETA TRABALHISTA
O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

A rescisão indireta é um instituto essencial do Direito do Trabalho, destinado a proteger o empregado contra abusos ou descumprimentos graves de obrigações contratuais por parte do empregador. Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável devido a condutas impróprias da empresa, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato sem perder os direitos trabalhistas, equiparados aos de uma demissão sem justa causa.

Maria Julia
Camargo Pagotto

Advogada, graduada na UNIARA. Especialista em Compliance Trabalhista, pós-graduada em Direito Processual Civil. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e processo do Trabalho e Direito Extrajudicial. Em sua bagagem carrega experiência como coordenadora do setor jurídico trabalhista da empresa CITROSUCO. Membra das Comissões de Direito do Trabalho, Compliance, LGPD e OAB vai à Universidade da 5ª subseção da OAB de Araraquara.. Atualmente é responsável pela área trabalhista.

Advogada Especialista - Referência Nacional

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A RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta é uma ferramenta fundamental de proteção ao trabalhador que enfrenta abusos, atrasos reiterados de pagamento ou outros descumprimentos graves por parte do empregador. No entanto, ela exige cuidados específicos, como a coleta de provas e o acompanhamento jurídico, para garantir que o processo seja bem-sucedido e o empregado preserve seus direitos.

 

Se você se encontra em uma situação que justifica a rescisão indireta, procure um advogado trabalhista experiente para orientá-lo em cada etapa, desde a fundamentação da ação até a condução do processo judicial. Para os empregadores, a principal lição é garantir o cumprimento integral das obrigações legais, a fim de evitar que situações de rescisão indireta prejudiquem a empresa e resultem em grandes passivos trabalhistas.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT, permite que o trabalhador encerre o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, funcionando como uma "justa causa" inversa. O empregado pode solicitar essa rescisão judicialmente, garantindo os direitos trabalhistas que teria em uma demissão sem justa causa. As principais situações que justificam essa medida incluem a exigência de serviços inadequados, tratamento abusivo, riscos à saúde e segurança, descumprimento de obrigações contratuais, e ofensas físicas ou morais.

Essas condutas por parte do empregador tornam a continuidade do vínculo empregatício insustentável, legitimando o pedido de rescisão indireta. Assim, o trabalhador tem a possibilidade de buscar a proteção de seus direitos em situações de grave violação por parte da empresa.

​Principais Motivos para a Rescisão Indireta
Os principais motivos para a rescisão indireta, conforme a CLT, envolvem condutas do empregador que comprometem irreparavelmente a relação de trabalho. Entre eles, destacam-se a exigência de serviços excessivos ou não previstos no contrato, o tratamento rigoroso ou assédio moral, e o descumprimento de obrigações contratuais, como atrasos no pagamento de salários e falta de recolhimento do FGTS. Essas situações criam um ambiente de trabalho insustentável, legitimando o pedido de rescisão.

Além disso, a exposição do trabalhador a condições que coloquem sua saúde ou segurança em risco, ofensas físicas ou morais, e a redução ilegal de salário também são motivos que justificam a rescisão indireta. Tais ações configuram faltas graves que ferem os direitos do empregado e podem levar à busca de reparação judicial.

Direitos Garantidos na Rescisão Indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o trabalhador tem direito a todos os benefícios que teria em uma demissão sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, saque do saldo de FGTS com a multa de 40%, direito ao seguro-desemprego e, em alguns casos, indenização por danos morais, dependendo da gravidade das circunstâncias que levaram à rescisão.

Esses direitos são garantidos porque a responsabilidade pela rescisão do contrato recai sobre o empregador, que, ao não cumprir suas obrigações, inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. Assim, o trabalhador é protegido legalmente em situações de falta grave por parte da empresa.

A Importância de Evitar a Acusação de Abandono de Emprego
Uma das maiores armadilhas para o trabalhador que busca a rescisão indireta é a acusação de abandono de emprego. O empregador pode tentar se defender alegando que o empregado deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa, configurando uma justa causa. Para evitar essa situação, é essencial que o trabalhador continue cumprindo suas obrigações enquanto o processo judicial está em andamento.

Lopes Vieira Advogados é o o escritório mais bem avaliado da Região de Araraquara/SP, o primeiro escritório do conceito boutique e eleito por três vezes, uma referência Nacional no segmento Justiça e Empreendedorismo 2018, 2020 e 2023. 

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