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Você sabe quais são as implicações jurídicas de ser fiador de um imóvel?

  • Foto do escritor: George Fernando Lopes Vieira
    George Fernando Lopes Vieira
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
fiador

Assinar como fiador de um contrato de locação pode parecer apenas um favor a um amigo ou parente. No entanto, muitas pessoas aceitam esse compromisso sem conhecer as responsabilidades legais envolvidas — e acabam enfrentando consequências financeiras e patrimoniais sérias. 

 

Se você está pensando em ser fiador de um imóvel ou já é, este artigo é para você. Vamos explicar de forma clara quais são seus direitos e deveres, e quando é possível sair da fiança. 

 

O que é ser fiador? 

 

O fiador é a pessoa que garante o cumprimento das obrigações do inquilino em um contrato de aluguel. Isso significa que, se o locatário não pagar o aluguel ou causar prejuízos ao imóvel, o fiador pode ser judicialmente cobrado por esses valores. 

 

Em termos simples: o fiador assume o risco junto com o inquilino — muitas vezes, com poucas garantias de controle sobre a situação. 

 

Responsabilidades do fiador 

 

1. Responsabilidade total pela dívida, em caso de cláusula de solidariedade 

Em regra, a responsabilidade do fiador é subsidiária. Em termos simples: o responsável subsidiário só paga se o principal (locatário) não pagar. 

 

Porém, em caso de existência de cláusula expressa de solidariedade (que ocorre quando duas ou mais pessoas respondem conjuntamente pela mesma obrigação), o fiador pode ser cobrado pelo valor total dos aluguéis e encargos, inclusive sem que o locador precise esgotar tentativas de cobrança ao inquilino. 

 

2. Cobrança direta e penhora de bens 

É comum que, em caso de inadimplência, o fiador tenha seus bens penhorados, inclusive conta bancária, veículo e imóveis. Os tribunais têm confirmado essa possibilidade. 

 

3. Dívida pode continuar mesmo após o término da locação 

Se o fiador não notificar por escrito sua intenção de se desligar da fiança, poderá continuar responsável por aluguéis vencidos após o prazo contratual (art. 12, §2º, da Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91). 

 

Como sair da fiança? 


Carta de exoneração de fiança 


A melhor forma de se proteger é enviar ao locador uma notificação por escrito, solicitando a exoneração da fiança. A partir do recebimento, a obrigação do fiador persiste por apenas mais 120 dias. 

 

Importante: essa regra só vale para contratos com prazo indeterminado. Se o contrato ainda estiver dentro do prazo fixo, a exoneração só será possível com anuência das partes ou substituição da garantia. 

 

Conclusão:


seja fiador com consciência jurídica 


Antes de assinar qualquer contrato como fiador, leia com atenção todas as cláusulas e, se possível, consulte um advogado de confiança. Essa é uma decisão que pode comprometer seu patrimônio e sua tranquilidade financeira por muitos anos. 

 

Se você já é fiador e está enfrentando problemas com o contrato ou inadimplência do locatário, entre em contato com nossa equipe jurídica. Podemos avaliar a possibilidade de exoneração, revisar cláusulas abusivas e proteger seus direitos. 



Whatsapp: (16) 99764 - 3390

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