Vale a pena entrar com ação no “golpe do pix”?
- George Fernando Lopes Vieira
- 24 de fev.
- 5 min de leitura
Atualizado: 31 de mar.

1. INTRODUÇÃO
Se você sofreu com o golpe do pix e perdeu dinheiro, ou conhece alguém que passou por isso, saiba que essa situação está se tornando cada vez mais frequente. Porém, muitas pessoas desconhecem que, em vários casos, é possível responsabilizar tanto o banco da vítima quanto o banco do golpista e buscar a recuperação do valor na Justiça.
Neste artigo, mostramos em quais situações vale a pena mover uma ação judicial e qual é o posicionamento atual dos tribunais sobre o tema.
Neste artigo, você vai ler:
Como o STJ e os tribunais têm decidido sobre a responsabilidade dos bancos em casos de golpes digitais;
Qual o papel do banco da vítima e do banco do golpista em situações de fraude;
Em quais casos a responsabilidade é considerada solidária;
Vale a Pena entrar com ação?
Por que nosso escritório pode ajudar você?
1. Entedimento geral dos tribunais
A jurisprudência brasileira parte do princípio de que a responsabilidade dos bancos é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a culpa da instituição para que ela seja obrigada a indenizar o consumidor. Basta que se demonstre o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a fraude e a falha na prestação do serviço. Essa posição está expressamente consolidada na Súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Na prática, isso significa que golpes cometidos por estelionatários no ambiente bancário digital são considerados riscos inerentes à própria atividade financeira. O fortuito interno — expressão jurídica utilizada para designar os riscos da operação — é de responsabilidade do banco, que deve adotar mecanismos de prevenção e segurança para proteger seus clientes. Diversas decisões recentes confirmam essa orientação, como no AgInt no AREsp 2022058/MG, julgado em 2023, em que o STJ reafirmou que fraudes cometidas por terceiros configuram risco da atividade bancária e, portanto, geram o dever de indenizar.
2. Banco do golpista e banco da vítima
Embora a responsabilidade objetiva seja a regra, os tribunais têm analisado a conduta de cada instituição envolvida para verificar em que medida cada uma contribuiu para o sucesso do golpe.
O chamado banco do golpista, responsável pela abertura e manutenção da conta usada pelo estelionatário, pode ser responsabilizado quando não cumpre diligências mínimas de segurança. Isso acontece, por exemplo, quando permite a abertura de contas com documentos falsos ou sem verificar adequadamente a identidade do titular, ou ainda quando falha em monitorar movimentações atípicas. Casos julgados por diversos tribunais confirmam essa tendência, reconhecendo que permitir que criminosos abram contas e movimentem valores sem qualquer bloqueio caracteriza falha na prestação do serviço.
Por outro lado, o banco da vítima também pode ser responsabilizado quando deixa de agir com eficiência. A expectativa é que as instituições possuam sistemas capazes de identificar operações fora do perfil usual do cliente, especialmente em transações de alto valor.
Além disso, quando o consumidor comunica o golpe, o banco deve agir imediatamente para tentar bloquear a transferência, utilizando mecanismos como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central. Se a instituição permanecer inerte, sua omissão gera responsabilidade.
3. Responsabilidade solidária e tendência da jurisprudência
Em muitos processos, os tribunais reconhecem que tanto o banco do golpista quanto o banco da vítima falharam em seus deveres de segurança, atribuindo a eles a responsabilidade solidária.
Nessa hipótese, ambas as instituições respondem conjuntamente pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, pois integram a mesma cadeia de fornecimento de serviços bancários.
O STJ, no REsp 1771984/RJ, firmou entendimento de que as instituições financeiras envolvidas em uma mesma operação podem responder solidariamente pelos danos, reforçando a proteção ao consumidor. Decisões recentes do TJ-SP também têm aplicado esse raciocínio, condenando tanto o banco que abriu a conta fraudulenta quanto aquele que não tentou reaver os valores transferidos após a comunicação do golpe.
4. Vale a pena entrar com ação?
A jurisprudência atual tem sido firme em reconhecer que os bancos devem responder por falhas de segurança que facilitam a atuação de estelionatários. Em alguns casos, a responsabilidade é atribuída apenas ao banco do golpista, quando há falhas na abertura ou na fiscalização da conta fraudulenta. Em outros, recai sobre o banco da vítima, especialmente quando não identifica movimentações suspeitas ou deixa de agir após a comunicação da fraude. Em grande parte das situações, contudo, a responsabilidade é considerada solidária, atingindo ambos os bancos, já que suas falhas conjuntas tornam possível a concretização do golpe.
Para o consumidor, a orientação prática é clara: comunique imediatamente o banco ao perceber a fraude e exija o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A agilidade nesse momento é fundamental para aumentar as chances de recuperação dos valores. Se, mesmo assim, a instituição se mostrar omissa, há respaldo jurídico consolidado para ingressar com ação judicial e buscar tanto a devolução do dinheiro quanto eventual indenização por danos morais.
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5. Quem é Lopes Vieira Advogados Associados e por que confiar em nosso trabalho?
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Com o aumento significativo dos golpes bancários, em especial envolvendo transações via PIX, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, capaz de compreender tanto as leis quanto o funcionamento das instituições financeiras e o posicionamento atual dos tribunais.
O Lopes Vieira Advogados Associados atua estrategicamente na defesa de consumidores vítimas de fraudes bancárias, focando em casos de golpes digitais, responsabilização de bancos e recuperação de valores indevidamente retirados.
Nossa atuação se baseia em três pilares:
- Especialização técnica: dedicação ao direito do consumidor e bancário, domínio das teses relevantes em casos de fraude, como responsabilidade objetiva, fortuito interno e responsabilidade solidária dos bancos;
- Estratégia processual personalizada: análise individual de cada caso, identificando falhas do banco da vítima, do banco do golpista ou de ambos, para potencializar as chances de sucesso;
- Atendimento rápido e acessível: estrutura preparada para atender clientes de todo o Brasil, com acompanhamento próximo, comunicação clara e uso de ferramentas digitais que garantem praticidade e transparência durante todo o processo.
Ao longo do tempo, temos ajudado consumidores a buscar não só o ressarcimento dos prejuízos, mas também a responsabilizar instituições financeiras por falhas de segurança que não devem ser repassadas ao cliente.
Nosso compromisso é oferecer uma atuação jurídica sólida, estratégica e eficiente, alinhada às melhores teses jurídicas e à prática dos tribunais.


