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Propaganda enganosa e suas consequências jurídicas

  • Foto do escritor: Natália Picco de Freitas
    Natália Picco de Freitas
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura
propaganda enganosa

Introdução

 

Em um mercado cada vez mais competitivo, muitas empresas buscam atrair consumidores por meio de propagandas chamativas. Entretanto, quando a mensagem transmitida não corresponde à realidade do produto ou serviço oferecido, estamos diante da propaganda enganosa, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra esse tipo de abuso, impondo sanções às empresas e assegurando direitos ao consumidor.


Tópicos:

 

O que é propaganda enganosa?


De acordo com o artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa é toda comunicação publicitária que:

 

• induz o consumidor a erro;

• omite informações relevantes;

• ou apresenta dados falsos sobre o produto ou serviço.

 

Isso vale tanto para informações explícitas (como preço, qualidade e características), quanto para aquelas implícitas, que passam uma ideia incorreta ou incompleta.

 

Exemplo: anunciar um produto como “100% natural” quando, na verdade, contém conservantes químicos.

 

Diferença entre propaganda enganosa e abusiva


Propaganda enganosa → é falsa ou induz a erro sobre as características, preço ou benefícios de um produto/serviço.


Propaganda abusiva → utiliza mensagens discriminatórias, que incitam violência, exploram o medo ou a falta de experiência da criança, entre outros exemplos previstos no CDC.

 

Ambas são proibidas e sujeitas a penalidades.

 

Consequências jurídicas da propaganda enganosa

 

1. Direito do consumidor

 

O consumidor lesado pode exigir:

 

• cumprimento forçado da oferta, conforme anunciada;

• ressarcimento de valores pagos;

• indenização por danos morais e materiais.

 

2. Responsabilidade da empresa

 

A empresa responde de forma objetiva, ou seja, não importa se houve intenção de enganar — basta que a propaganda tenha induzido o consumidor ao erro.

 

3. Sanções administrativas

 

Órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, podem aplicar multas, suspender a veiculação da propaganda e até interditar a atividade do fornecedor.

 

4. Responsabilidade penal

 

O CDC também prevê, no artigo 67, que fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva é crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Jurisprudência sobre o tema


O STJ tem reiteradamente reconhecido o direito de indenização em casos de propaganda enganosa.

Exemplo: em situações em que o consumidor adquire pacotes de viagem ou cursos com promessas irreais, os tribunais entendem que há violação à boa-fé objetiva e aplicam o dever de indenizar.

 

Conclusão

 

A propaganda enganosa não é apenas uma prática desleal de mercado, mas também uma violação direta aos direitos do consumidor.

 

Além das sanções administrativas e criminais, a empresa pode ser condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos, reforçando a importância da transparência nas relações de consumo.

 

Se você acredita ter sido vítima de propaganda enganosa, é fundamental procurar orientação jurídica para exigir seus direitos e denunciar a prática aos órgãos competentes.



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