Propaganda enganosa e suas consequências jurídicas
- Natália Picco de Freitas
- 19 de set.
- 2 min de leitura

Introdução
Em um mercado cada vez mais competitivo, muitas empresas buscam atrair consumidores por meio de propagandas chamativas. Entretanto, quando a mensagem transmitida não corresponde à realidade do produto ou serviço oferecido, estamos diante da propaganda enganosa, prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra esse tipo de abuso, impondo sanções às empresas e assegurando direitos ao consumidor.
Tópicos:
O que é propaganda enganosa?
De acordo com o artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa é toda comunicação publicitária que:
• induz o consumidor a erro;
• omite informações relevantes;
• ou apresenta dados falsos sobre o produto ou serviço.
Isso vale tanto para informações explícitas (como preço, qualidade e características), quanto para aquelas implícitas, que passam uma ideia incorreta ou incompleta.
Exemplo: anunciar um produto como “100% natural” quando, na verdade, contém conservantes químicos.
Diferença entre propaganda enganosa e abusiva
Propaganda enganosa → é falsa ou induz a erro sobre as características, preço ou benefícios de um produto/serviço.
Propaganda abusiva → utiliza mensagens discriminatórias, que incitam violência, exploram o medo ou a falta de experiência da criança, entre outros exemplos previstos no CDC.
Ambas são proibidas e sujeitas a penalidades.
Consequências jurídicas da propaganda enganosa
1. Direito do consumidor
O consumidor lesado pode exigir:
• cumprimento forçado da oferta, conforme anunciada;
• ressarcimento de valores pagos;
• indenização por danos morais e materiais.
2. Responsabilidade da empresa
A empresa responde de forma objetiva, ou seja, não importa se houve intenção de enganar — basta que a propaganda tenha induzido o consumidor ao erro.
3. Sanções administrativas
Órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, podem aplicar multas, suspender a veiculação da propaganda e até interditar a atividade do fornecedor.
4. Responsabilidade penal
O CDC também prevê, no artigo 67, que fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva é crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Jurisprudência sobre o tema
O STJ tem reiteradamente reconhecido o direito de indenização em casos de propaganda enganosa.
Exemplo: em situações em que o consumidor adquire pacotes de viagem ou cursos com promessas irreais, os tribunais entendem que há violação à boa-fé objetiva e aplicam o dever de indenizar.
Conclusão
A propaganda enganosa não é apenas uma prática desleal de mercado, mas também uma violação direta aos direitos do consumidor.
Além das sanções administrativas e criminais, a empresa pode ser condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos, reforçando a importância da transparência nas relações de consumo.
Se você acredita ter sido vítima de propaganda enganosa, é fundamental procurar orientação jurídica para exigir seus direitos e denunciar a prática aos órgãos competentes.
Whatsapp: (16) 99764-3390
Instagram: Lopes Vieira adv. Associados
Facebook: lopesvieiraadvogadosassociados
Comentários