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Morte de Juliana Marins na Indonésia: Quem pode ser responsabilizado?

  • Foto do escritor: Lucas Agassi de Souza
    Lucas Agassi de Souza
  • 29 de jul.
  • 3 min de leitura
Advogado vendo caso de Juliana Marins

A trágica morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, levantou questões delicadas sobre responsabilidade civil, dever de socorro e segurança no turismo de aventura. O caso que completou mais de um mês, gerou comoção e dúvidas legítimas sobre quem poderia ser legalmente responsabilizado por esse episódio.


O que aconteceu com a Juliana Marins?


Juliana estava realizando um mochilão pela Ásia e, ao fazer uma trilha noturna guiada no Monte Rinjani — um vulcão de difícil acesso —, acabou sofrendo uma queda em uma ravina. Ela ficou desaparecida por quatro dias, e, mesmo com os esforços da família e amigos para pressionar por um resgate mais rápido, o socorro demorou e, infelizmente, ela foi encontrada sem vida.


A responsabilidade do Estado da Indonésia


De acordo com o professor Danilo Garnica Simini (Migalhas, 2025), existe, em tese, a possibilidade de responsabilizar o Estado indonésio, desde que haja comprovação de falhas nas ações de resgate — como negligência, imprudência ou imperícia. No entanto, qualquer medida judicial contra o Estado deve respeitar a jurisdição local, ou seja, precisa ser proposta nos tribunais indonésios.


Caso essa tentativa judicial não resulte em responsabilização, o Direito Internacional prevê a figura da "proteção diplomática". Nessa hipótese, o Estado brasileiro pode intervir em nome da cidadã brasileira falecida, apresentando uma reclamação formal contra a Indonésia em instâncias internacionais. Para que isso aconteça, é necessário que: Juliana seja reconhecida como brasileira (o que é o caso), que todas as possibilidades judiciais na Indonésia sejam esgotadas e que a família formalmente solicite a intervenção ao governo brasileiro.



A agência de turismo pode ser responsabilizada?


Essa é uma das perguntas centrais no caso. A resposta depende diretamente de onde e como a excursão e o seguro-viagem foram contratados. Se Juliana contratou a viagem por meio de uma agência brasileira, há fundamento legal para que essa empresa seja responsabilizada por qualquer falha na prestação de serviço ou omissão durante a crise.


Isso ocorre porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral do Turismo, as agências têm responsabilidade solidária e devem acompanhar todo o suporte ao viajante, inclusive intermediar a ativação do seguro-viagem e acionar operadores locais.

Por outro lado, se a contratação da trilha e do seguro foi feita diretamente com uma empresa estrangeira, especialmente na Indonésia, o caso passa a ser regulado pelas leis locais. Muitos desses contratos, inclusive, podem conter cláusulas que isentam parcialmente a operadora de responsabilidade por acidentes, o que pode dificultar o processo judicial.


Até o momento, não se tem confirmação oficial se Juliana contratou os serviços com uma agência brasileira ou estrangeira. Esse detalhe é essencial para definir a possibilidade de responsabilização em território nacional.


A conduta do guia local


Outro ponto sensível é a conduta do guia que acompanhava Juliana. De acordo com relatos, o profissional teria deixado a jovem para trás por alguns minutos, prometendo voltar, mas só notou seu desaparecimento entre 10 e 15 minutos depois. Esse tipo de comportamento, se comprovado, pode ser classificado como omissão culposa — ou seja, quando alguém deixa de agir com o devido cuidado. Nesses casos, a responsabilização civil (com indenização por danos morais) é possível, e, dependendo da legislação local, pode haver também implicações penais.


Turismo de aventura e direito comparado


O caso também escancara a desigualdade entre as legislações. No Brasil, o turismo de aventura é regulado com rigor. A atuação da ABETA (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura) estabelece padrões de segurança, capacitação de guias e exigência de protocolos em casos de risco. Se o acidente de Juliana tivesse ocorrido em território nacional, as chances de responsabilização dos envolvidos seriam bem maiores, com possibilidade de sanções administrativas, civis e até penais.


Conclusão: existem caminhos jurídicos?


Sim, apesar dos obstáculos naturais de um caso ocorrido no exterior. A família de Juliana pode seguir diferentes vias jurídicas:


  1. Primeiro, pode buscar responsabilizar o guia e a agência local por meio das autoridades indonésias.

  2. Em segundo lugar, caso se confirme a contratação com empresa brasileira, essa pode ser acionada judicialmente por falha no suporte ou omissão.

  3. Também é possível solicitar ao governo brasileiro que atue diplomaticamente, oferecendo respaldo em nível internacional.

  4. E, por fim, é possível pleitear indenizações diretamente via seguro-viagem, caso este tenha sido devidamente contratado e não contenha cláusulas restritivas.


O caso serve como alerta para quem planeja atividades de risco fora do país: é essencial garantir que o operador turístico esteja em conformidade com normas de segurança e que haja contratos com cobertura legal adequada. A falta desses cuidados pode dificultar (ou até inviabilizar) a responsabilização quando algo dá errado.



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