JUROS ABUSIVOS: O QUE SÃO E COMO IDENTIFICA-LOS
- George Fernando Lopes Vieira
- 21 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de nov. de 2023
Os juros abusivos são taxas cobradas pela instituição financeira acima da média de mercado divulgada pela Banco Central, BACEN.
Assim, não é errada a incidência de juros nos contratos bancários, entretanto, é ilegal que eles sejam estipulados superando os valores divulgados pelo BACEN, referentes à média de mercado pratica na época da contratação.
A constatação de juros abusivos é muito comum nos contratos de financiamento, tanto de imóveis quanto de móveis, nos contratos de empréstimo e de cartão de crédito.
Não há legislação, no Brasil, que disponha quando os juros são abusivos. Deste modo, para identificar se os juros fixados em um contrato bancário são abusivos, é necessário consultar os valores disponibilizados pelo Banco Central e fazer o cálculo para obter a diferença entre estes e os juros fixados no contrato.
Importante mencionar que a simples verificação de diferença entre os juros estipulados no contratos e os valores divulgados pelo BACEN, não tornam os juros abusivos. A abusividade vem de uma diferença desproporcional entre os dois valores.
A jurisprudência brasileira vem entendendo que os juros se mostram abusivos quando a diferente entre os previstos no contratos e a taxa média de mercado disponibilizada pelo BACEN for equivalente ou superior a 30% (trinta por cento).
Se houver a suspeita de que o contrato bancário possui juros abusivos, aconselha-se buscar um advogado especialista na área, pois o profissional poderá realizar os cálculos para verificação da abusividade ou não.
Caso seja verifica a incidência de juros abusivos no contrato bancário, é possível a propositura de uma ação revisional de contrato, que poderá ter como pedido: a restituição dos valores pagos a mais; ou a compensação dos valores pagos a mais com o débito existente; a diminuição do valor das parcelas, com a consequente diminuição do saldo devedor.
Nesses termos, a revisão contratual poderá resultar, dentro das possibilidades, em restituição de valores indevidamente pagos, em diminuição das parcelas e do saldo devedor, inclusive, na quitação das obrigações.

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