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Carro apreendido por falta de pagamento: Como recuperar e quais são os direitos.

  • Foto do escritor: George Fernando Lopes Vieira
    George Fernando Lopes Vieira
  • 3 de jun.
  • 5 min de leitura

O QUE VOCÊ VAI VER NESTE ARTIGO:



A perda de um veículo financiado por falta de pagamento é uma realidade enfrentada por milhares de consumidores brasileiros. Ao deixar de pagar as parcelas, o cliente pode ser surpreendido com uma ação de busca e apreensão, autorizada judicialmente. Mas o que muita gente não sabe é que ainda é possível recuperar o veículo mesmo após ele ser apreendido — desde que algumas medidas sejam tomadas de forma rápida e com orientação adequada.


Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de busca e apreensão, os prazos legais para quitar a dívida, quando é possível reaver o bem e quais são os seus direitos garantidos por lei.

preocupado com apreensão

1.O que é a ação de busca e apreensão de veículo?


A ação de busca e apreensão é um tipo de processo judicial utilizado por bancos e financeiras para recuperar veículos financiados com alienação fiduciária, quando o comprador deixa de pagar as parcelas.

 

Nesse modelo contratual, o veículo permanece em nome da instituição financeira até a quitação total do financiamento. Se houver inadimplência, o credor pode pedir à Justiça que autorize a apreensão do bem.


2.Qual o prazo para recuperar o carro apreendido?


Após a apreensão do veículo, o consumidor tem o prazo legal de 5 dias corridos para quitar integralmente a dívida, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Esse prazo começa a contar a partir da efetiva retirada do veículo pelo oficial de Justiça.

 

Para garantir a devolução do bem, o consumidor deve pagar:


  • As parcelas vencidas até a data da apreensão;

  • Multas, juros e encargos contratuais;

  • Custas processuais;

  • Honorários advocatícios da parte credora.


O pagamento deve ser feito por depósito judicial vinculado ao processo, o que assegura que o valor seja reconhecido oficialmente e permita ao juiz determinar a devolução imediata do veículo.

Atenção: não confie apenas na cobrança extrajudicial do banco.


É comum que, ao entrar em contato com o banco dentro desse prazo de 5 dias, o consumidor seja informado de um valor superior ao realmente devido, com inclusão de tarifas indevidas, juros abusivos e até parcelas futuras.


Por isso, em muitos casos, compensa mais realizar o pagamento dentro do processo judicial, por meio de depósito judicial, com o valor calculado com base nos documentos do contrato e da petição inicial. Dessa forma, você:


  • Garante maior segurança jurídica;

  • Evita cobranças indevidas;

  • Tem o direito à restituição do veículo assegurado por ordem judicial.


Além disso, caso não consiga pagar no prazo, o consumidor ainda pode apresentar contestação em até 15 dias úteis, contados a partir da data de juntada do mandado cumprido, e iniciar sua defesa com base em cláusulas abusivas ou nulidades no processo.

 

O ideal é agir rápido e com o apoio de um advogado, para evitar prejuízos e tomar a decisão mais vantajosa entre quitar, renegociar ou contestar judicialmente.



3.O que acontece se o prazo vencer?


Se o consumidor não quitar a dívida dentro do prazo de 5 dias corridos após a apreensão do veículo, previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, o banco poderá consolidar a propriedade plena do bem em seu nome. Isso significa que o veículo deixa de pertencer ao consumidor e o banco ganha o direito legal de vendê-lo, sem necessidade de nova autorização judicial.


Após a consolidação da posse, a instituição financeira pode:


  • Leiloar o veículo;

  • Vender diretamente a terceiros;

  • Utilizar o valor da venda para abater a dívida do financiamento.


No entanto, atenção: se o valor obtido na venda for inferior ao total da dívida, o consumidor continuará sendo responsável pelo saldo devedor remanescente. Ou seja, você pode perder o carro e ainda continuar devendo ao banco.


Por outro lado, se o valor arrecadado na venda for superior ao montante devido, o banco tem a obrigação legal de restituir o valor excedente ao consumidor.

 

Essa etapa do processo costuma ocorrer com rapidez, e o consumidor pode perder definitivamente o veículo se não agir dentro do prazo. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada imediatamente após a apreensão, para avaliar as possibilidades de quitação, negociação ou contestação judicial da dívida.



4.É possível renegociar a dívida?


Sim, mesmo após a apreensão do veículo, é possível renegociar a dívida. Muitos bancos aceitam acordos para devolução do carro e regularização do financiamento. As condições variam, mas geralmente envolvem:

 

  • Parcelamento das parcelas atrasadas;

  • Descontos sobre juros e multas;

  • Reestruturação da dívida.


No entanto, é importante destacar que após a apreensão, a margem de negociação tende a ser menor. Isso porque o banco já retomou a posse do bem e pode optar por vendê-lo para satisfazer o crédito.


Por isso, quanto antes o consumidor agir, maiores são as chances de obter condições vantajosas. Além disso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em contratos e defesa do consumidor, que poderá analisar o contrato e verificar a existência de:


  • Juros abusivos;

  • Cláusulas contratuais ilegais;

  • Cobranças indevidas de tarifas e encargos.


A revisão contratual pode, inclusive, ser o caminho para suspender o processo de busca e apreensão ou reduzir significativamente a dívida, quando comprovada a abusividade.



5.Existe direito à indenização?


Sim. Se o banco vender o veículo antes de terminar o prazo de 5 dias, o consumidor pode requerer indenização correspondente a 50% do valor financiado, conforme prevê o §6º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969.

 

Esse direito visa coibir abusos por parte das instituições financeiras e proteger o consumidor que ainda tinha tempo para quitar a dívida.


6.Por que contratar um advogado?


A atuação rápida e especializada de um advogado pode:

 

  • Solicitar liminar para restituição do veículo;

  • Verificar irregularidades no contrato de financiamento;

  • Identificar cláusulas abusivas e juros acima do permitido;

  • Negociar com o banco e apresentar defesa no processo;

  • Evitar que o consumidor continue com dívidas mesmo sem o veículo.


advogado de apreensão

7.Conclusão


A perda de um carro por falta de pagamento é uma situação delicada, mas nem sempre definitiva. O consumidor tem direitos legais garantidos, inclusive a possibilidade de recuperar o bem, renegociar valores e, em alguns casos, até receber indenização.

 

O mais importante é agir com rapidez e contar com a assessoria de um advogado especializado em financiamento de veículos, juros abusivos e defesa do consumidor.

Se você está passando por essa situação, não espere o leilão do seu carro acontecer. Fale com um especialista e recupere o controle da sua situação financeira.




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