top of page
Lopes Vieira Advogados.png

Divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: O que isso nos ensina sobre Direito de Família?

  • Foto do escritor: George Fernando Lopes Vieira
    George Fernando Lopes Vieira
  • 10 de jul.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 16 de jul.

Tópicos:


dúvida sobre direito da família

No mês de Maio, o anúncio da separação entre a influenciadora digital Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe mobilizou não só os fãs do casal, mas também trouxe à tona questões jurídicas e sociais muito relevantes sobre o Direito de Família no Brasil. Essa situação, que envolve pessoas públicas, patrimônio significativo e filhos pequenos, serve como um exemplo real e atual para entendermos melhor os principais pontos que envolvem um processo de divórcio. 


Neste artigo, vamos aprofundar nos aspectos legais e práticos que permeiam o término de uma união, especialmente quando existem filhos menores e bens consideráveis. Além disso, falaremos sobre a importância da assessoria jurídica especializada para garantir que esse momento seja atravessado com o mínimo de desgaste e máxima segurança para todas as partes envolvidas. 


  1. Regime de bens: Quem fica com o quê? 


Um dos principais fatores que definem como se dará a divisão dos bens no divórcio é o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou da união estável (reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (art. 226, §3º), com efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento). No Brasil, existem quatro regimes legais previstos no Código Civil que impactam diretamente a partilha de patrimônio: 


a) Comunhão parcial de bens 

É o regime mais comum no país. Neste sistema, todos os bens adquiridos durante a união são considerados comuns e, em caso de divórcio, devem ser divididos igualmente entre o casal. Entretanto, bens adquiridos antes do casamento ou por doação/herança ficam fora dessa divisão. 


Exemplo prático: Se Virginia e Zé Felipe adotaram esse regime, todos os imóveis, veículos, investimentos e empresas adquiridos enquanto estavam casados seriam divididos igualmente. Já algum bem que Virginia possuía antes do casamento continuará sendo dela. 


b) Separação total de bens 

Aqui, cada um mantém o controle e a propriedade exclusiva do que adquiriu antes e durante o casamento. A divisão ocorre apenas se comprovado esforço conjunto para aquisição de algum bem. 

Esse regime é indicado para casais que desejam maior autonomia patrimonial ou têm negócios e patrimônios significativos. 


Exemplo prático: Se Virginia tinha uma empresa antes do casamento e continuou a administrá-la sozinha, essa empresa permanecerá integralmente dela após o divórcio. Da mesma forma, se durante a união o casal adquiriu um veículo, mas o pagamento foi feito exclusivamente por Zé Felipe, é possível que o bem seja reconhecido judicialmente como de propriedade apenas dele, desde que se comprove a origem dos recursos. 


c) Comunhão universal de bens 

Neste regime, todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges, são partilhados, independentemente de quando foram adquiridos. Ou seja, tudo que qualquer um dos dois possuir, antes ou depois do casamento, será dividido em caso de separação. 


Exemplo prático: Mesmo que Virginia tenha um apartamento antes do casamento, com a comunhão universal, esse imóvel também será dividido com Zé Felipe. O mesmo vale para qualquer herança recebida por um deles durante a união, salvo disposição em contrário no testamento. 


d) Participação final nos aquestos 

Menos comum e pouco conhecido, este regime funciona de forma híbrida. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens individualmente, sem comunicação patrimonial. Contudo, ao final da união (divórcio ou morte), realiza-se a partilha proporcional dos bens adquiridos onerosamente durante a união. 


Por que isso é importante? Esse regime exige controle detalhado do patrimônio de cada um, evitando surpresas na hora do divórcio. Em casos como o de Virginia e Zé Felipe, que possuem negócios próprios e uma exposição pública elevada, pode ser uma forma justa de equilibrar interesses. 


Exemplo prático: Durante o casamento, Virginia e Zé Felipe mantêm suas finanças separadas, cada um gerindo seus próprios bens. Ao se divorciarem, eles avaliam quais bens foram adquiridos com esforço conjunto, como um imóvel comprado com recursos do casal, e dividem o valor correspondente a essa aquisição proporcionalmente.

 


  1. Guarda dos filhos: O melhor interesse da criança 


Quando há filhos menores, o divórcio não se resume apenas à divisão de bens, mas, principalmente, ao bem-estar dos filhos e à organização da convivência familiar. O Direito de Família brasileiro tem como princípio fundamental o melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, tudo o que for decidido deve priorizar a saúde física, emocional e social dos menores. 


Guarda compartilhada 

A guarda compartilhada é a regra em geral. Isso significa que ambos os pais participam ativamente das decisões que envolvem a vida dos filhos, como educação, saúde, religião, entre outros, independentemente de quem detenha a residência principal. 

Esse modelo tem se mostrado eficaz para manter o equilíbrio na criação e evitar o afastamento dos filhos de um dos genitores. 


Guarda Unilateral 

Em situações em que a guarda compartilhada não é possível, por desentendimentos graves, violência doméstica ou outras circunstâncias, pode ser concedida a guarda unilateral a um dos pais, assegurando ao outro o direito de visitas. 



  1. Exposição dos filhos nas redes sociais: Direito à privacidade e impactos emocionais


Atualmente, em que as redes sociais fazem parte do cotidiano, a exposição dos filhos nas plataformas digitais tornou-se um tema sensível e complexo, especialmente para famílias de influenciadores digitais, como é o caso de Virginia Fonseca e Zé Felipe. 

A presença constante das crianças em vídeos, fotos e stories pode parecer inofensiva, mas traz riscos reais tanto para a privacidade quanto para o desenvolvimento emocional dos pequenos. A exposição excessiva pode gerar consequências como perda de privacidade, vulnerabilidade a críticas, riscos de segurança e, ainda, conflitos entre os pais sobre o uso das imagens. 


Por que isso é importante? 

A presença constante das crianças em vídeos, fotos e stories pode parecer inofensiva, mas traz riscos reais tanto para a privacidade quanto para o desenvolvimento emocional dos pequenos. A exposição excessiva pode gerar consequências como: 


  • Perda da privacidade: A criança não escolheu ter sua vida compartilhada publicamente e pode se sentir invadida ou constrangida futuramente. 

 

  • Vulnerabilidade a críticas e julgamentos: Comentários negativos ou maldosos podem afetar a autoestima e o bem-estar emocional dos infantes. 

 

  • Riscos de segurança: Informações pessoais divulgadas podem facilitar situações de perigo, como stalking ou abuso. 

 

  • Conflitos entre os pais: Divergências sobre o que pode ou não ser compartilhado frequentemente se tornam motivo de litígio judicial, aumentando o desgaste do processo de divórcio. 

 

Exemplo prático: No caso da separação de Virginia e Zé Felipe, como ambos possuem grande presença digital, é essencial que um acordo judicial regule o uso das imagens dos filhos para evitar conflitos e proteger as crianças. Por exemplo, eles podem combinar que fotos dos filhos só sejam publicadas com consentimento de ambos e evitar postar conteúdos em momentos que possam causar desconforto ou prejuízo emocional. 


Como proteger os direitos da criança? 

No Direito de Família, a proteção da criança é prioridade, especialmente no que se refere ao direito à imagem e à privacidade, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, é recomendável que os pais estabeleçam, em um acordo judicia, na própria ação de guarda e divórcio, regras claras sobre o uso das imagens dos filhos nas redes sociais, como o tipo de conteúdo que pode ser publicado, por quem e com qual consentimento. 

Além disso, é essencial levar em conta a idade e a vontade da criança, respeitando seus sentimentos em relação à exposição pública. Também deve-se evitar postagens que revelem intimidades ou que possam gerar constrangimento, garantindo que a presença digital dos filhos seja conduzida com responsabilidade e respeito. 


 

  1. Pensão alimentícia: Garantia do sustento no direito de família


A pensão alimentícia é uma das questões centrais em qualquer processo de divórcio com filhos menores. Ela assegura que as necessidades básicas e complementares dos filhos sejam atendidas, mesmo após a separação dos pais. 


O Trinômio da pensão alimentícia 

A Justiça analisa três elementos para fixar o valor da pensão, conhecido como trinômio da pensão alimentícia: 


  • Necessidade do alimentado: Considera todas as despesas essenciais e razoáveis para manter o padrão de vida da criança ou adolescente, incluindo alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte, entre outros. 

 

  • Possibilidade do alimentante: Avalia a capacidade financeira de quem pagará a pensão, para que o valor estipulado não comprometa seu sustento. 

 

  • Proporcionalidade: Busca equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, assegurando um valor justo e sustentável. 


Em casais com alto padrão de vida, como no caso de Virginia e Zé Felipe, a pensão deve manter o padrão que os filhos já estavam habituados, desde que respeitados os três pilares mencionados.  

Mesmo quando o divórcio é consensual, recomenda-se que a definição da pensão seja formalizada judicialmente, garantindo segurança jurídica para o futuro. 

Importante destacar que a pensão alimentícia pode ser revista judicialmente, caso haja mudança significativa na renda de qualquer das partes ou nas necessidades dos filhos, garantindo que o valor seja sempre adequado à realidade do momento. 


 

  1. Divórcio consensual ou litigioso? 


O processo de divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, dependendo do grau de acordo entre as partes. 


Divórcio Consensual 

Quando o casal está de acordo quanto à divisão de bens, guarda e pensão, o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. É um processo mais rápido e menos desgastante emocionalmente. 


Divórcio Litigioso 

Na ausência de acordo, o divórcio precisa ser judicial, o que pode gerar processos longos, custosos e emocionalmente penosos. Em casos de celebridades, a exposição pública pode aumentar ainda mais a complexidade. 


 

  1. Aspectos emocionais e a importância do apoio jurídico 


Divórcio não é apenas uma questão jurídica, é um processo que mexe profundamente com emoções, relacionamentos e rotina familiar. Por isso, além da assessoria jurídica especializada, muitos optam por acompanhamento psicológico para ajudar a família a atravessar essa fase de forma mais saudável. 

O papel do advogado vai muito além de redigir documentos e representar em juízo. Ele atua como um mediador, buscando soluções equilibradas que respeitem direitos e necessidades, minimizando conflitos. 


A separação de Virginia Fonseca e Zé Felipe, apesar de ter ganhado destaque midiático, espelha desafios vividos por muitos brasileiros. Planejamento, informação e orientação são essenciais para atravessar essa fase com segurança e dignidade. 


Nosso escritório, conta com equipe especializada em Direito de Família, pronta para atender a casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e outras demandas relacionadas. Trabalhamos com ética, transparência e foco no melhor resultado para nossos clientes. 

Com ampla experiência e dedicação ao cuidado integral dos nossos clientes, atuamos para resguardar seus direitos e promover uma transição tranquila rumo a um novo ciclo. 


Se você está passando por uma situação semelhante ou quer se preparar para o futuro, entre em contato conosco. Vamos cuidar dos seus direitos e garantir que você possa recomeçar com tranquilidade e segurança. 

 



Comentários


bottom of page