

Foi demitida grávida ou descobriu a Gravidez depois? Entenda seus direitos trabalhistas
Se você foi demitida durante a gravidez ou descobriu a gestação após a demissão, saiba que seus direitos trabalhistas de gestante demitida te protegem.A lei garante estabilidade na gravidez, mesmo que a empresa não tenha sido informada. Fale com nossos advogados trabalhistas especializados em gestantes e entenda como garantir seus direitos.
Fui mandada embora GRÁVIDA
Quais meus DIREITOS?
Ser demitida durante a gravidez é uma situação difícil, mas a lei garante a sua estabilidade e segurança. A estabilidade provisória no emprego protege a gestante contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a gravidez não tenha sido comunicada ao empregador.
Se você foi demitida grávida, você tem direito à reintegração ao emprego ou, se não for possível, à indenização correspondente aos salários do período de estabilidade. Além disso, você tem direito ao salário-maternidade e, em alguns casos, à manutenção do plano de saúde da empresa.
Se você informou o empregador que estavá grávida e ele não te readmitiu, você deverá ser indenizada.
Se a gestante recusar voltar ao trabalho após ser chamada, ela não perde o direito à indenização pela estabilidade garantida por lei.

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Fui mandada embora e DESCOBRI que estou GRÁVIDA
Quais meus direitos?
Se você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida, a lei protege seus direitos. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, você tem direito à estabilidade provisória, que garante sua reintegração ao emprego ou, se isso não for possível, o pagamento de indenização referente a todo o período de estabilidade (desde a concepção até cinco meses após o parto).
Além disso, você pode ter direito ao salário-maternidade e, dependendo do caso, à manutenção do plano de saúde da empresa durante a gestação e o pós-parto.
Não perca seus direitos! Entre em contato com um advogado especializado e garanta a segurança que você e seu bebê merecem.
A estabilidade provisória garante que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto, mesmo que a gravidez tenha sido descoberta após a demissão
Se a reintegração ao emprego não for possível, a trabalhadora tem direito a uma indenização correspondente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade