A regra geral em 12 meses
O CTB estabelece os limites de 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssimas, no período de 12 meses. A contagem precisa considerar as infrações e suas datas, além das regras aplicáveis ao processo.
Não use apenas a soma de uma lista antiga ou de todos os anos da sua carteira. Consulte o histórico oficial e identifique quais ocorrências estão relacionadas à notificação recebida. Se um registro parecer duplicado ou desconhecido, guarde o extrato para esclarecer a origem.
Quem exerce atividade remunerada
Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite indicado é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Existe também a possibilidade de curso preventivo aos 30 pontos, nos termos da regulamentação e dos requisitos do serviço.
Ter um trabalho não basta para presumir o enquadramento. Confira as informações da habilitação e as condições do órgão responsável. Se você depende do veículo para trabalhar, informe essa realidade na análise, junto com os documentos; ela não autoriza dirigir durante uma suspensão em vigor.
Há suspensão que não depende dessa soma
Algumas infrações têm suspensão específica. Por isso, um motorista pode receber uma notificação mesmo sem atingir o limite de pontos. Antes de discutir a soma, identifique se o fundamento do processo é pontuação ou uma infração com penalidade própria.
Esse cuidado evita preparar uma defesa sobre o assunto errado. Separe a notificação, o enquadramento e o histórico. Pergunte qual fato deu origem ao processo e quais documentos sustentam a informação do órgão, sem assumir que uma pontuação baixa encerra toda possibilidade de suspensão.
Como conferir seu histórico
Consulte o prontuário e organize uma tabela com data, infração, pontuação e situação conhecida. Compare com o documento de instauração. Inclua recursos e decisões já recebidas, para que a análise considere a sequência completa.
Se houver prazo, informe a data-limite logo no primeiro contato. A avaliação deve esclarecer a contagem, o fundamento da suspensão e a etapa disponível para manifestação. Não há cancelamento automático apenas porque você desconhecia a regra ou não recebeu um aviso informal sobre a soma.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. Medidas, prazos e resultados dependem do caso concreto. Atendimento presencial em Araraquara e São Carlos e online para demandas no Brasil.
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